VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
VVF Consultores Tributários | Blog
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
Home Notícias

Armazenagem Portuária – Incidência do ISS

VVF Consultores por VVF Consultores
8 de fevereiro de 2021
em Notícias
0
0
Compartilhamento
68
Views
Share on FacebookShare on Twitter

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao Recurso Especial – REsp 1.805.317, interposto pelo Município de Manaus, para reconhecer a legalidade da cobrança do imposto sobre serviços (ISS) pela armazenagem portuária.

Segundo a Corte, a armazenagem portuária é atividade na qual a mercadoria transportada é guardada para aguardar despacho aduaneiro, com garantia, fiscalização e vedação de acesso. Por isso, a armazenagem não se assemelha à mera locação de espaço físico, o que faz com que seja plenamente tributável pelo ISS.

O julgamento se deu de forma unânime, seguindo orientação do Ministro Gurgel de Faria, que abordou a diferença de locação e armazenamento para fins de incidência do ISS.

A atividade de armazenamento de cargas não se equipara a locação de espaço físico para fim de afastar incidência do ISS porque está expressamente prevista pelo artigo 1 da Lei Complementar 116/2003, sendo que a gestão de contêineres e sua posse até que se processe o despacho aduaneiro pela Receita Federal enseja organização, conservação e responsabilidade pela empresa portuária, que deve arcar com o ônus de eventuais danos.

Essas características acabam por definir que armazenamento não pode ser equiparado à locação de espaço físico.

Post Anterior

Receita Federal publica regras para a declaração de IRPF 2021

Próximo Post

STF e a Tributação de Softwares

Relacionado Posts

Notícias

PLP 108: Cálculo da participação acionária para ITCMD gera preocupações entre especialistas

24 de janeiro de 2025
Notícias

Prazo para autorregularização das subvenções se aproxima do final – Avalie a adesão

17 de maio de 2024
Notícias

CONFAZ DEFINIRÁ UNIFORMIZAÇÃO DO ICMS PARA IMPORTAÇÃO VIA E-COMMERCE

24 de julho de 2023
Notícias

VOTO DE DESEMPATE É APROVADO NA CÂMARA

14 de julho de 2023
Próximo Post

STF e a Tributação de Softwares

STF entende pela inclusão do ICMS na base de cálculo da CPRB

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Redes Sociais

  • Tributos diretos e indiretos: você sabe qual é a diferença?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Você sabe quais são os Impostos Municipais?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Comparando as principais diferenças entre auditoria interna e externa

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0

Categorias

  • Artigos
  • Institucional
  • Newsletter
  • Notícias
  • Serviços

SOBRE A VVF CONSULTORES

A VVF Consultores Tributários é uma marca forte e sólida que tem por essência o zelo pela ética e transparência em todos os seus serviços e relacionamentos.

INFORMAÇÕES

Fone: +55 16 3620-4342
E-mail: contato@vvfconsultores.com.br
Atendimento: Segunda a Sexta-feira - 9h às 18h

LOCALIZAÇÃO

Endereço: Avenida Antônio Diederichsen, 400, 16º andar, sala 1608, Edifício Metropolitan, Jardim América,
CEP: 14020-250, Ribeirão Preto-SP

2023 – VVF Consultores Tributários

Desenvolvido por: Nova Singular

Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato

2023- VVF Consultores Tributários