A Medida Provisória nº 1.202/2023 publicada no final de 2023 e a Instrução Normativa MF nº 14/2024 publicada em 05.01.2024 tratam sobre os limites para utilização de crédito derivados de decisão judicial transitada em julgado e regulamentam os procedimentos inerentes ao processo.
Apesar de haver vários questionamentos na justiça sobre a legalidade da limitação às compensações, inclusive sobre as limitações terem ocorrido via instrução normativa, fato é que a norma está vigente, com prazo para aprovação no congresso até o final de abril.
Abaixo apresentamos alguns questionamentos frequentes referentes a aplicação e interpretação dos artigos 74 e 74-A da Lei nº 9.430/1996 após a publicação da MP e da Portaria Normativa, os quais foram base de apreciação pela Receita Federal.
- Qual o limite mensal para utilização dos créditos decorrentes de decisão judicial?
O limite mensal deve ser calculado e atualizado na data de entrega da primeira declaração de compensação, com base no valor total do crédito.
Segue abaixo tabela com os limites estabelecidos na lei:
CASOS PREVISTOS EM LEI | Valor do Crédito atualizado na data de entrega da primeira declaração de compensação | Prazo mínimo para compensação de crédito |
Inciso I | R$ 10.000.000,00 a R$ 99.999.999,99 | 12 meses |
Inciso II | R$ 100.000.000,00 a 199.999.999,99 | 20 meses |
Inciso III | R$ 200.000.000,00 a 299.999.999,99 | 30 meses |
Inciso IV | R$ 300.000.000,00 a 399.999.999,99 | 40 meses |
Inciso V | R$ 400.000.000,00 a R$ 499.999.999,99 | 50 meses |
Inciso VI | R$ 500.000.000,00 ou mais | 60 meses |
Logo, se o valor do crédito atualizado na data de entrega da primeira declaração de compensação for R$ 150.000.000,00, o prazo mínimo para compensação será de 20 meses, e o limite mensal máximo de débitos compensados no mês com o crédito judicial será de R$ 7.500.000,00.
Ressalta-se que os limites tratados acima não se aplicam ao crédito derivado de decisão judicial transitada em julgado cujo valor total seja inferior a R$ 10.000.000,00.
- A limitação prevista deve ser aplicada para os créditos habilitados anteriormente à alteração legislativa? E aos créditos que já estão sendo utilizados?
A limitação se aplica a todos os créditos habilitados antes da MP, bem como aos créditos em utilização a partir de 05/01/2024, porém a lei não específica sobre a maneira de cálculo.
- O cálculo do limite é feito por contribuinte ou por processo de habilitação do crédito decorrente de legislação judicial?
O cálculo do limite é realizado por habilitação de crédito, e não por contribuinte.
Aqui vemos espaço para o contribuinte conseguir compensar valores acima do teto legal.
Ademais, não atinge créditos não processuais.
- Após a primeira declaração de compensação em que foi realizada o cálculo do limite de créditos mensais, poderá o contribuinte atualizar o saldo credor, nas declarações compensatórias seguintes?
O contribuinte poderá atualizar o saldo credor do crédito na data de entrega de cada declaração de compensação dos meses posteriores ao inicial. O cálculo inicial é realizado apenas para estabelecer o limite mensal de débitos compensados.
- Tendo em vista a limitação prevista pela lei, o crédito não compensado em 05 anos será perdido?
Não. A legislação prevê o prazo de 05 anos para a primeira PER/DCOMP, porém depois de informado o prazo, o saldo pode ser consumido em prazo superior.
- No caso de a compensação ser inferior ao limite de crédito, o saldo restante poderá ser utilizado nos meses seguintes se necessário?
Esta hipótese não está disposta na legislação, porém a Receita Federal entende que o saldo de determinado mês não interfere nos outros meses.
- Caso haja algum equívoco na compensação quanto à limitação estabelecida, qual medidas o contribuinte deverá tomar? E em caso de inércia do contribuinte, qual a penalidade prevista?
Caso o limite de compensação seja desrespeitado, deverá o contribuinte retificar a declaração, reduzindo o valor dos débitos compensados ou cancelar o procedimento. Caso não haja correção, a compensação acima do limite será considerada como não declarada.
Para mais informações e suporte, entre em contato com a VVF.