Em julho de 2019, o governo federal anunciou, através da edição da chamada MP da Liberdade Econômica (MP nº 881/19, convertida na Lei nº 13.874/19), que o eSocial será substituído em 2020 por um sistema simplificado. O eSocial (que ainda não foi completamente implementado) foi lançado com o propósito de sistematizar, simplificar e integrar o cumprimento de obrigações previdenciárias, trabalhistas e tributárias; contudo, o nível de informações exigidas pelo sistema tornou a obrigação demasiadamente burocrática e demandou altos investimentos para levantamento dos dados necessários e parametrização dos sistemas das empresas públicas e privadas.
Segundo anunciado pelas Secretarias Especiais do Ministério da Economia, a intenção é reduzir para menos da metade as informações exigidas das empresas. Dados como número de título de eleitor, número do RG e dados de saúde do empregado serão extintos no novo sistema simplificado, o qual será obrigatório para todas as empresas, inclusive optantes pelo Simples Nacional, Microempreendedores Individuais (MEI), entidades sem fins lucrativos, produtor rural pessoa física e empregador pessoa física (exceto empregadores domésticos).
O que se alinhou até o momento é que em 2020 o eSocial dará lugar a um sistema simplificado contendo informações trabalhistas e previdenciárias que alimentarão um ambiente único nacional, compartilhado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Secretaria Especial da Previdência e Trabalho; enquanto as informações tributárias decorrentes das relações de trabalho e emprego passarão a ser coletadas pela Receita Federal do Brasil (RFB) através da EFD-Reinf.
A EFD-Reinf, sistema que também ainda está sendo implementado, teve sua obrigatoriedade de entrega adiada para o grupo 3 (optantes pelo Simples Nacional e entidades não empresariais), pois a receita prepara o leiaute 2.1, ainda em fase de minuta, para absorver os eventos tributários relativos à remuneração do trabalhador.