VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
VVF Consultores Tributários | Blog
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
Home Notícias

Liminar afasta restrição imposta pela Receita Federal à compensação de créditos provenientes da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS

VVF Consultores por VVF Consultores
3 de julho de 2019
em Notícias
0
0
Compartilhamento
208
Views
Share on FacebookShare on Twitter

A Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar a um contribuinte determinando que a Receita Federal não aplicasse o entendimento manifestado através da Solução de Consulta Cosit nº 13/2018, que prevê a exclusão do ICMS a recolher da base de cálculo do PIS/COFINS, e não o montante destacado nas notas fiscais de saída.

No caso, o contribuinte havia obtido uma decisão judicial transitada em julgado na qual teve reconhecido o seu direito a compensar créditos referentes ao PIS/COFINS com débitos de outros tributos administrados pela Receita Federal, resultantes da exclusão do ICMS da base de cálculo dos valores que foram indevidamente recolhidos.

Entretanto, a juíza que analisou o caso afirmou que o argumento do Fisco não merece prosperar, uma vez que a parcela referente ao ICMS destacado nas notas fiscais não está inserida no conceito de faturamento, assim como foi afirmado pelo STF.

Dessa forma, a liminar concedida reconheceu que o valor do ICMS destacado na nota fiscal é o critério para a exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS, e determinou que o contribuinte pudesse habilitar e compensar seus créditos sem a limitação imposta pela Solução de Consulta COSIT nº 13/2018.

Siga nossas redes sociais e acompanhe nosso blog para saber de todas as novidades sobre o tema!

Post Anterior

Recuperação de créditos tributários. (É direito garantido e dinheiro no seu caixa)

Próximo Post

Instrução Normativa altera pontos relevantes para os preços de transferência

Relacionado Posts

Notícias

Convênio ICMS nº 100/97 é prorrogado até 31/12/2027

10 de julho de 2025
Notícias

Receita Federal lança Projeto Piloto para testar a CBS:   Entenda o que muda com a Portaria RFB nº 549/2025   

26 de junho de 2025
Notícias

PLP 108: Cálculo da participação acionária para ITCMD gera preocupações entre especialistas

24 de janeiro de 2025
Notícias

Prazo para autorregularização das subvenções se aproxima do final – Avalie a adesão

17 de maio de 2024
Próximo Post

Instrução Normativa altera pontos relevantes para os preços de transferência

Receita Federal cria obstáculos para a compensação de créditos de PIS e COFINS decorrentes da exclusão do ICMS de sua base de cálculo

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Redes Sociais

  • Tributos diretos e indiretos: você sabe qual é a diferença?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Você sabe quais são os Impostos Municipais?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Comparando as principais diferenças entre auditoria interna e externa

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0

Categorias

  • Artigos
  • Institucional
  • Newsletter
  • Notícias
  • Serviços

SOBRE A VVF CONSULTORES

A VVF Consultores Tributários é uma marca forte e sólida que tem por essência o zelo pela ética e transparência em todos os seus serviços e relacionamentos.

INFORMAÇÕES

Fone: +55 16 3620-4342
E-mail: contato@vvfconsultores.com.br
Atendimento: Segunda a Sexta-feira - 9h às 18h

LOCALIZAÇÃO

Endereço: Avenida Antônio Diederichsen, 400, 16º andar, sala 1608, Edifício Metropolitan, Jardim América,
CEP: 14020-250, Ribeirão Preto-SP

2023 – VVF Consultores Tributários

Desenvolvido por: Nova Singular

Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato

2023- VVF Consultores Tributários