A publicação da Lei 13.670/2018, que promove alterações na Lei 9.430/96, gerou grandes preocupações em empresas sujeitas ao regime de tributação com base no lucro real que optam pelo pagamento do IRPJ mensalmente.
Isso porque, uma das alterações diz a respeito da compensação de créditos sobre o pagamento da estimativa.
A alteração que trata sobre tais compensações se deu pela inserção do inciso IX ao terceiro parágrafo do artigo 74, que veda a compensação referente aos débitos relacionados às estimativas mensais do IRPJ e CSLL.
Esse novo tratamento sobre os créditos causou grande polêmica quanto sua legitimidade jurídica, levando algumas empresas a procurar suporte no judiciário. Nesse contexto, já foram promulgadas algumas liminares contra a validade, da revogação promovida pela Lei 13.670/2018.
A liminar (Nº 5015466-30.2018.4.03.6100 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo) proferida a favor da Associação Brasileira das Indústrias de Máquinas (Abimaq), com efeito para os associados de São Paulo, é um bom exemplo da tendência das decisões dos tribunais sobre o assunto.
Diante nesse cenário, empresas que se sintam de alguma forma lesadas pela a alteração mencionada, podem buscar amparo jurídico para seguir com suas compensações, evitando impactos negativos nos seus resultados.