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STJ JULGARÁ TEMAS TRIBUTÁRIOS IMPORTANTES RELACIONADOS AO DIFAL E IPI NÃO RECUPERÁVEL

VVF Consultores por VVF Consultores
13 de outubro de 2025
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Recentemente, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou pela submissão de três relevantes discussões tributárias ao procedimento dos recursos repetitivos, o que significa que as decisões proferidas nesses julgamentos terão efeito vinculante para toda a esfera judicial e administrativa. A seguir, apresentamos um resumo de cada tema: 

  • Tema 1369 (REsp 2133933/DF e REsp 2025997/DF, afetação em 18/08/2025) 

Sob relatoria do Ministro Afrânio Vilela, o tema discutirá se a cobrança de ICMS-DIFAL nas operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto estava devidamente prevista na Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir), antes da entrada em vigor da Lei Complementar nº 190/2022. 

Os contribuintes defendem a tese de que a incidência do diferencial de alíquotas somente foi prevista na Lei nº 190/2022 e, caso essa tese prevaleça, poderá haver direito à restituição dos valores pagos indevidamente. 

  • Tema 1372 (REsp 2174178/SC, REsp 2181166/SP e REsp 2191532/ES, afetação em 19/08/2025) 

Sob relatoria do Ministro Gurgel de Faria, o STJ irá definir se a contribuição ao PIS e Cofins incidem sobre o ICMS-DIFAL. 

Os contribuintes sustentam que o DIFAL não representa receita ou faturamento para as empresas e, portanto, deve ser aplicado o mesmo entendimento do Tema 69 (a chamada “tese do século”), que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. 

  • Tema 1373 (REsp 2198235/CE e REsp 2191364/RS, afetação em 19/08/2025) 

Sob relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, será discutido se o IPI não recuperável incidente sobre a operação de compra de mercadoria para revenda integra a base de cálculo dos créditos da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins. 

Os contribuintes argumentam que a exclusão do IPI do cálculo dos créditos de PIS e COFINS fere o princípio da não cumulatividade. Além disso, sustentam que a Instrução Normativa que estabeleceu tal exclusão não possui força legal para restringir os valores a serem considerados pelos contribuintes. 

Diante da previsão de julgamento desses temas e da possibilidade de modulação dos efeitos das decisões, é recomendável que os contribuintes acompanhem de perto o andamento dos processos e avaliem a adoção de medidas preventivas, administrativas ou judiciais que possam reduzir riscos, assegurar direitos e possibilitar a recuperação de valores pagos indevidamente. 

Conte com a VVF para esclarecer dúvidas e obter orientações sobre estratégias jurídicas relacionadas a esses temas. 

Tags: DIFALIPISTJVVFVVF Consultores Tributários
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