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Home Newsletter

CARF AFASTA IRPJ E CSLL SOBRE BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS

VVF Consultores por VVF Consultores
13 de outubro de 2025
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A 2ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu, por unanimidade, reconhecer a exclusão de incentivos fiscais de ICMS da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).  

Nos autos discutidos, a fiscalização defendeu que o contribuinte não aplicou o incentivo fiscal em ações voltadas à expansão de suas atividades, sustentando que parte dos valores teria sido destinada à distribuição ao sócio titular, o que, segundo o Fisco, afastaria a natureza de subvenção para investimento. 

O contribuinte, por sua vez, afirmou que os montantes foram corretamente contabilizados em reserva de lucros, conforme o disposto na Lei nº 12.973/2014, e enfatizou que o STJ já consolidou entendimento no sentido de que não se exige a comprovação de contrapartida ou de estímulo à expansão para o aproveitamento do benefício. 

Com isso, embasado no Tema 1.182 do STJ, o CARF concluiu que houve regular formação de reserva de lucros, uma vez que o contribuinte observou os requisitos legais e contábeis aplicáveis. A decisão está em linha com a jurisprudência pacificada do STJ, uma vez que os valores de subvenção compreendiam os exercícios de 2017 a 2022, antes, portanto, da vigência da Lei n.º 14.789/2024, que buscou impedir a exclusão dos valores de benefícios fiscais das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL. 

Tags: CARFCSLLicmsIRPJ/CSLLVVFVVF Consultores Tributários
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