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STF – VAI E VEM SOBRE O FUNDO DE COMBATE À POBREZA EM BENS ESSENCIAIS

VVF Consultores por VVF Consultores
15 de setembro de 2025
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O Supremo Tribunal Federal (STF), iniciou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.716, que disserta sobre a Lei nº 7.611/2004 e o artigo 2º, VII, do Decreto nº 25.618/2004 do estado da Paraíba. O debate consiste na definição de constitucionalidade do adicional de ICMS sobre serviço essencial destinados para o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (Funcep/PB) cobrados desde 2022.Vale ressaltar, que atualmente o julgamento foi suspenso por pedido de vista do Ministro André Mendonça.

A tese defendida pelas requerentes, Associação das Operadoras de Celular (Acel) e pela Associação Brasileira de Concessionária de Serviços Telefônico Fixo Comutado (Abrafix), é de que a os serviços de telecomunicação são essenciais, e portanto, não podem ser taxados como supérfluos e incorrer em adicional de ICMS. Destaca-se que o STF no julgamento do Tema 745, apesar de não tratar especificamente dos fundos de combate à pobreza, determinou que os serviços de energia e de telecomunicação são considerados essenciais, logo, não devem ter majoração de alíquota de ICMS. Além disso, em 2022 a Lei Complementar nº 194 foi editada, e, também estabeleceu que os combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo são considerados bens e serviços essenciais e indispensáveis.

No início do julgamento, o Relator Dias Toffoli, apresentou o entendimento de que o adicional implementado pela Lei paraibana deve ser considerado inconstitucional a partir de 2022, ano em que foi editada a Lei Complementar nº 194. Em um primeiro momento, a maioria dos ministros aderiu ao entendimento do relator. Todavia, sobreveio pedido de vista formulado pelo ministro André Mendonça, o que suspendeu o julgamento e manteve em aberto a possibilidade de os Ministros rediscutirem a matéria e revisarem seus votos no momento da decisão final.

Vale destacar, que se o entendimento do Dias Toffoli for mantido, outros estados poderão ter suas leis contestadas, vez que Amazonas, Bahia, Mato Grosso, Rio de Janeiro e Rio grande do Sul também instituíram o adicional de ICMS para serviços de comunicação com fins de custeio de fundos de combate à pobreza. Outro ponto de destaque é que se o entendimento do Ministro prevalecer, os contribuintes poderão solicitar a restituição dos valores pagos a mais desde o ano de 2022.

Para acompanhar o desenrolar do julgamento no STF, acompanhe o site da VVF.

Tags: bens essenciaispobrezaSTFVVFVVF Consultores Tributários
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