Recentemente, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão importante que reforça o rigor na aceitação de garantias em execuções de autoria do Fisco. No Recurso Especial nº 1.920.682, o STJ negou provimento ao recurso do contribuinte Thermo King do Brasil Ltda, confirmando o direito da Fazenda Nacional de recusar a carta de fiança oferecida em execução fiscal, mesmo que tal oferecimento tenha ocorrido antes da realização da penhora.
Na decisão, a 2ª Turma argumentou que a Corte possui jurisprudência pacífica no sentido de que a Fazenda Pública pode recusar bem nomeado à penhora que desobedeça à ordem prevista no art. 11 da Lei nº 6.830/80 e no art. 835 do Código de Processo Civil.
Sob outra perspectiva, importante destacar que está pendente de julgamento o Tema Repetitivo 1.203 no STJ, que definirá se a oferta de seguro-garantia ou de fiança bancária implica a suspensão da exigibilidade de créditos não tributários. Até o momento, todos os processos em trâmite sobre a matéria estão suspensos, aguardando a decisão da Corte Superior.
O julgamento do Tema Repetitivo 1.203 é de extrema importância, pois esclarecerá e unificará a compreensão sobre a aplicabilidade de seguro-garantia ou de fiança bancária em diferentes tipos de execução. Assim que prolatado o acórdão, o entendimento tomado pelo STJ deverá ser seguido obrigatoriamente por todo o Judiciário brasileiro, em razão de seu caráter vinculante.
Possui dúvidas de como os julgamentos do Recurso Especial nº 1.920.682 e do Tema Repetitivo 1.203 impactarão sua empresa? Entre em contato com VVF.