No dia 1º de maio entrou em vigor o Decreto nº 68.492/2024 que prorrogou alguns benefícios fiscais no Estado de São Paulo.
Além da extensão de benefícios fincais, outro ponto importante do Decreto 68.492/24 é ter deixado de renovar benefícios ficais para 23 produtos que estavam alcançados pela isenção ou redução da base de cálculo.
Dentre os itens que tiveram manutenção do benefício fiscal, destaca-se o setor do agronegócio, beneficiado com redução da base de cálculo destinada às operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, ou com máquinas e implementos agrícolas (artigo 12 do Anexo II do RICMS-SP). Esta tributação beneficiada está garantida até 30 de abril de 2026.
Em relação às operações que tiveram cessados os benefícios, frisam-se aquelas praticadas com alho, produtos resultantes da industrialização de mandioca e com Biodiesel (B-100).
Com o fim destes benefícios fiscais espera-se um encarecimento na cadeia produtiva e no produto final relacionados a esses itens.
Abaixo estão relacionados todos os 23 itens que tiveram o fim dos benefícios ficais por não serem alcançados pela prorrogação realizada no Decreto nº 68.492/2024.
Fundamento Legal | Produto |
1.1. Artigo 12 do Anexo I; RICMS | Bulbo de Cebola |
1.2. Artigo 48 do Anexo I; RICMS | Equipamentos didáticos, científicos e médico-hospitalares, inclusive peças de reposição e os materiais necessários às instalações do Ministério da Educação e do Desporto1 |
1.3. Artigo 49 do Anexo I; RICMS | Moluscos |
1.4. Artigo 65 do Anexo I; RICMS | Pós Larva de Camarão |
1.5. Artigo 66 do Anexo I; RICMS | Preservativos |
1.6. Artigo 72 do Anexo I; RICMS | Reprodutor Caprino- Importação |
1.7. Artigo 74 do Anexo I; RICMS | Insumos e Implementos Agrícolas |
1.8. Artigo 122 do Anexo I; RICMS | Aviões |
1.9. Artigo 124 do Anexo I; RICMS | Gasoduto Brasil Bolívia – Manutenção |
1.10. Artigo 125 do Anexo I; RICMS | Locomotiva e Trilho – Importação |
1.11. Artigo 131 do Anexo I; RICMS | Equipamentos de Radiodifusão |
1.12. Artigo 163 do Anexo I; RICMS | Bola de aço |
1.13. Artigo 164 do Anexo I; RICMS | Mercadorias destinadas para Fundação Museu da Imagem e do Som |
1.14. Artigo 14 do Anexo II; RICMS | Pedra Britada e Pedra de Mão |
1.15. Artigo 17 do Anexo II; RICMS | O fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, assim como na saída promovida por empresas preparadoras de refeições coletivas, excetuado, em qualquer dessas hipóteses, o fornecimento ou a saída de bebidas |
1.16. Artigo 25 do Anexo II; RICMS | Veículos |
1.17. Artigo 40 do Anexo II; RICMS | Cristal e Porcelana |
1.18. Artigo 41 do Anexo II; RICMS | Novilho Precoce |
1.19. Artigo 42 do Anexo II; RICMS | Alho |
1.20. Artigo 43 do Anexo II; RICMS | Mandioca |
1.21. Artigo 46 do Anexo II; RICMS | Biodiesel – B- 100 |
1.22. Artigo 64 do Anexo II; RICMS | Veículos Militares |
1.23. Artigo 70 do Anexo II. RICMS | Areia |
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