VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
VVF Consultores Tributários | Blog
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
Home Newsletter

STJ PERMITE CRÉDITOS DE PIS/COFINS SOBRE ICMS/ST

VVF Consultores por VVF Consultores
11 de outubro de 2023
em Newsletter
0
0
Compartilhamento
202
Views
Share on FacebookShare on Twitter

1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em análise dos Recursos nº 2078111/SC e 2080144/SC sob relatoria da Ministra Regina Helena Costa, e por unanimidade, manteve o direito do substituído tributário a aproveitar créditos de PIS e COFINS sobre o ICMS-ST incidente sobre produtos adquiridos para revenda.  

A discussão cinge-se à possibilidade de o adquirente considerar o ICMS-ST na apuração do crédito na aquisição de mercadorias para revenda. 

A Ministra Regina Helena acolheu o argumento do contribuinte de que o valor do imposto estadual antecipado caracteriza custo de aquisição. Além disso, observou que o reconhecimento do direito aos créditos de PIS/COFINS independe da incidência das contribuições sobre o montante de ICMS-ST recolhido pelo substituto na etapa anterior. 

Esta decisão reforça ainda mais um leque de precedentes em favor dos contribuintes para reconhecer a legitimidade ao crédito sobre o ICMS-ST em que pese o histórico posicionamento contrário da Receita Federal. 

Registra-se, por fim, que o IPI detém viés jurídico muito similar para as empresas que não são contribuintes do imposto, pois esta incidência torna-se custo dada a sua irrecuperabilidade. Logo, é justo e legítimo também o desconto do PIS e COFINS sobre estes valores. Esta questão não foi objeto de análise neste caso, mas a jurisprudência tem se consolidado para reconhecer a ilegalidade da Instrução Normativa 2.121/2022. 

Para se atualizar sobre o mundo tributário e não deixar passar qualquer oportunidade, conte com a VVF e siga nossas redes. 

Tags: direitoicmsicms-stPIS/COFINSTRIBUTÁRIO
Post Anterior

CARF: É POSSÍVEL TOMAR CRÉDITOS DE PIS/COFINS SOBRE EMBALAGENS

Próximo Post

CARF VALIDA DEDUÇÃO DO IRPJ DE GRATIFICAÇÕES À DIRETORES EMPREGADOS

Relacionado Posts

Newsletter

STJ LIMITA ALTERAÇÕES NA CDA APÓS O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL

17 de novembro de 2025
Newsletter

CARF PERMITE DEDUTIBILIDADE DE JCP EXTEMPORÂNEO

17 de novembro de 2025
Newsletter

STF ENTENDE PELA INCIDÊNCIA DE CIDE NAS REMESSAS AO EXTERIOR

17 de novembro de 2025
Newsletter

CARF ENTENDE PELA INCIDÊNCIA DE IRPJ E CSLL SOBRE LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR

17 de novembro de 2025
Próximo Post

CARF VALIDA DEDUÇÃO DO IRPJ DE GRATIFICAÇÕES À DIRETORES EMPREGADOS

PL 4.258/23 PREVÊ O FIM DA DEDUÇÃO DE JCP

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Redes Sociais

  • Tributos diretos e indiretos: você sabe qual é a diferença?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Você sabe quais são os Impostos Municipais?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Comparando as principais diferenças entre auditoria interna e externa

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0

Categorias

  • Artigos
  • Datas Comemorativas
  • Institucional
  • Newsletter
  • Notícias
  • Serviços

SOBRE A VVF CONSULTORES

A VVF Consultores Tributários é uma marca forte e sólida que tem por essência o zelo pela ética e transparência em todos os seus serviços e relacionamentos.

INFORMAÇÕES

Fone: +55 16 3620-4342
E-mail: contato@vvfconsultores.com.br
Atendimento: Segunda a Sexta-feira - 9h às 18h

LOCALIZAÇÃO

Endereço: Avenida Antônio Diederichsen, 400, 16º andar, sala 1608, Edifício Metropolitan, Jardim América,
CEP: 14020-250, Ribeirão Preto-SP

2023 – VVF Consultores Tributários

Desenvolvido por: Nova Singular

Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato

2023- VVF Consultores Tributários