A Receita Estadual foi impedida de exigir dos contribuintes os pagamentos ao Fundo Estadual de Infraestrutura (FUNDEINFRA) goiano, popularmente apelidada de “taxa do agro”, pelo ministro Dias Toffoli, na última segunda-feira (03/04/2023).
A decisão foi tomada em sede de medida cautelar concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nª 7363, onde a Confederação Nacional da Indústria (CNI) alega a ilegalidade da contribuição ao FUNDEINFRA.
Em sua decisão, Toffoli ressaltou que o objetivo do FUNDEINFRA é obter recursos financeiros para promover o desenvolvimento econômico do estado e que uma das maneiras de arrecadar dinheiro é por meio da cobrança do ICMS, o que é incompatível com a Constituição.
O ministro também declarou a inconstitucionalidade das novas regras estabelecidas pelas leis estaduais para a imunidade tributária em operações de exportação, prevista no artigo 155 da Constituição. Toffoli frisou que apenas a lei complementar federal pode regular as restrições constitucionais ao poder de tributar.
Na sua argumentação, o ministro corretamente afirmou que a medida cautelar é essencial para prevenir que o setor produtivo seja onerado com obrigações fiscais e punições ilegais, o que poderia resultar em uma avalanche de processos judiciais.
O plenário do STF irá analisar a suspensão do recolhimento ao fundo no dia 14/04, podendo manter ou não a decisão tomada por Dias Toffoli.