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SP DECLARA O FIM DA GIA

VVF Consultores por VVF Consultores
3 de abril de 2023
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No último dia 16, o Governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, assinou o Decreto nº 67.568/2023, que altera o Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (RICMS/SP), iniciando a desburocratização das obrigações acessórias que são entregues pelos contribuintes, através da dispensa gradativa da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA).  

Com a publicação do novo decreto, o Art. 254 do RICMS/SP passou a prever a dispensa da entrega da obrigação para quem não apresentar inconsistências entre a GIA e a EFD ICMS IPI nos últimos 12 (dose) meses.  

Trata-se de uma extinção gradual da obrigação acessória, uma vez que será considerada a qualidade e a consistência da EFD ICMS IPI apresentada pelos contribuintes em um determinado período. Para tanto, serão consideradas divergências e inconsistências dentro dos parâmetros aceitáveis, bem como serão observados se os documentos fiscais estão devidamente escriturados, inexistindo omissão.  

A extinção busca aperfeiçoar a prestação de informações dos contribuintes e eliminar redundâncias das obrigações acessórias com as declarações já existentes.  

Antes da alteração, os contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA) precisavam entregar mensalmente tanto a GIA quanto a EFD ICMS IPI, que trazem, em resumo, as mesmas informações, gerando uma dupla obrigação para as empresas, visto que as informações da GIA já estão inseridas na EFD ICMS IPI.   

Tags: GIAImpostoREGULAMENTOSÃO PAULOVVF
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