O Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor dos contribuintes para derrubar dois fundos de emergência criados pelo Estado do Rio de Janeiro: o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal – FEEF e o Fundo Orçamentário Temporário – FOT.
De acordo com o ministro, as leis que instituíram tais fundos, ao vincularem a destinação dos recursos a eles contribuídos para cobrir uma determinada despesa, violaram a Constituição Federal à medida que esta proíbe a vinculação de receita de imposto a órgão, fundo ou despesa.
Importante mencionar que tais fundos são claramente inconstitucionais à medida que foram instituídos com o objetivo de aprimorar a arrecadação estadual em troca da redução dos incentivos fiscais que já haviam sido legalmente concedidos aos contribuintes.
Outros onze Estados, pelo menos, também têm fundos semelhantes. É o caso do Fundo Estadual para Rodovias do Maranhão – FEPRO, do Fundo Estadual de Infraestrutura de Goiás – FUNDEINFRA e do Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura logística do Piauí – FDI
Na prática, os estados pretendem instituir uma contribuição peculiar de caráter não tributário, em tese opcional, mas que se torna condição necessária para a obtenção de benefícios ou regimes especiais favoráveis aos contribuintes. Nesse sentido, a contribuição ao FEEF, FOT, FET, FDI, FEPRO, FUNDEINFRA, FECOP, dentre outros, mesmo que não se denominem como impostos, tampouco sejam considerados pelos próprios Estados como compulsórios, ao vincular a contribuição a benefícios fiscais ou penalidades acabam por onerar o contribuinte de modo ilegal. Nota-se uma verdadeira imposição tributária, sem que se observem os regramentos legais para a sua instituição.
Diante disso, a decisão que for aplicada na ação do Rio de Janeiro poderá reverberar sobre os demais fundos estaduais. Por enquanto, é preciso acompanhar o julgamento deste caso, ainda não finalizado. De todo modo, nada impede que os contribuintes contestem na justiça autonomamente os fundos aos quais contribuem.
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