Em nosso newsletter de janeiro noticiamos que o governo Bolsonaro, ao apagar das luzes de seu governo, editou os Decretos nº 11.321/2022, 11.322/2022 e 11.323/2022 reduzindo a 0,33% e 2% as alíquotas de PIS/Pasep e da COFINS, respectivamente, sobre receitas financeiras.
De modo reverso, no dia 01/01/2023, primeiro dia útil do governo Lula, houve a revogação de tais decretos, o que, consequentemente, levou à retomada das alíquotas de 0,65% e 4% de PIS/Pasep e COFINS.
Lá noticiamos que, apesar de a revogação prevista Decreto nº 11.374/2023 teoricamente ter aplicação imediata, abordamos que o Poder Público deve respeitar a regra da noventena/anterioridade nonagesimal por expressa disposição constitucional (art. 150, III, c), segundo a qual a cobrança de tributos só pode ser realizar após de decorridos 90 dias da publicação da norma que o instituiu ou majorou.
Em um mês, a PGFN contabiliza mais de 400 (quatrocentas) ações discutindo o tema, sendo que até o meio de fevereiro, já se tinha notícia de mais de 30 decisões reconhecendo o direito dos contribuintes em aplicar as alíquotas reduzidas de PIS/COFINS sobre receitas financeiras em apreço à anterioridade.
Este cenário revela a robustez da discussão que pode ajudar na saúde do caixa das empresas. Ainda há tempo para que as empresas busquem o Poder Judiciário para que obtenham uma decisão para que não recolham tributo de forma indevida, bem como possam reaver o quanto já pagos nos dois primeiros meses de 2023.
Para otimizar o caixa da sua empresa e deixar de pagar tributo ilegal, entre em contato com a VVF!