O que é?
Em regra, as variações cambiais deverão ser tributadas pelo IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, através do regime caixa, por ocasião da liquidação da operação correspondente. Entretanto, poderá a pessoa jurídica optar pelo regime de competência, desde que comunicada à Receita Federal brasileira por intermédio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) do mês de janeiro ou do mês de início das atividades.
Como afeta a empresa?
No regime de competência, a variação cambial é reconhecida mensalmente até a sua liquidação, os efeitos produzidos no resultado tributável para fins de IRPJ e CSLL estão atrelados à volatilidade mensal do dólar. Assim, no mês que ocorra a valorização do dólar será reconhecida variação cambial ativa (receita), a qual aumentará o lucro tributável. Da mesma forma que no cenário de desvalorização do dólar será reconhecida variação cambial passiva (despesa), a qual reduzirá o lucro tributável.
No regime de caixa, apenas quando da liquidação da operação é que será tributado o ganho ou a perda cambial.
Para fins de PIS e Cofins, no regime não cumulativo a variação cambial positiva representa receita financeira e, como regra, deve ser submetida à tributação à alíquota conjunta de 4,65%. Todavia, encontram-se atualmente zeradas as alíquotas incidentes sobre: (i) operações de exportação de bens e serviços para o exterior e (ii) obrigações contraídas pela pessoa jurídica, inclusive empréstimos e financiamentos. No regime cumulativo não haverá incidência, se a variação cambial não constituir receita oriunda do exercício da atividade empresarial da pessoa jurídica
Por que é importante?
A escolha do regime ideal está atrelada, isoladamente, com as operações individuais de cada empresa, considerando-se principalmente:
- O regime geral de tributação;
- O desempenho dos resultados;
- As projeções dos períodos seguintes.
Antes de formalizar a opção, é primordial que as empresas realizem um planejamento tributário para que seja possível gerenciar os reflexos no caixa e no resultado societário, oriundos dos ganhos ou perdas cambiais das operações do período.
Consequências?
A opção inadequada e não projetada do critério de reconhecimento das variações cambiais poderá acarretar em custos tributários excedentes.
É possível alterar?
Em regra, o regime fiscal adotado para reconhecimento da variação cambial deve ser observado durante todo o ano-calendário, só podendo ser alterado em janeiro. Excepcionalmente, é possível a alteração de regime no decorrer do ano-calendário na hipótese de elevada oscilação da taxa de câmbio, quando o valor do dólar americano para venda sofrer variação, positiva ou negativa, superior a 10%, no período de um mês-calendário.