O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou o Enunciado Administrativo nº 8, segundo o qual o filtro de relevância para admissibilidade de Recursos Especiais só será aplicável a partir da vigência de lei que o regulamente.
Com a aprovação da Emenda Constitucional 125/2022, introduziu-se um novo quesito de admissibilidade para os Recursos Especiais: a necessidade de que os recorrentes comprovem que a discussão jurídica presente no Recurso não está restrita ao interesse próprio, mas que pode afetar de forma significativa a sociedade.
Entretanto, o próprio texto constitucional introduzido faz previsão de uma lei que discorrerá os termos em que será comprovada a relevância necessária, razão pela qual o STJ aguardará a sua entrada em vigor.
Neste contexto, o início da aplicação do filtro de relevância também não possui previsão, uma vez que a lei regulamentadora exigida ainda será elaborada pelo próprio STJ, que a enviará para tramitação junto Congresso Nacional.