Contribuintes foram surpreendidos com multas indevidas da EFD Contribuições relativas ao mês de Julho/2022, durante a emissão da obrigação acessória, ocorrida em 15 de Setembro de 2022.
Diante desse conflito, a Receita Federal diz estar ciente da emissão indevida de multas por atraso na entrega da obrigação acessória e que está atuando junto ao Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados). Em nota, esclareceu que eventuais multas serão automaticamente excluídas, não sendo necessário qualquer atividade por parte do contribuinte.
A EFD Contribuições foi instituída pela IN RFB nº 1.052, de 5 de Julho de 2010, e possui a finalidade de integralizar as informações contábeis e fiscais dos contribuintes ao Fisco. Na prática, assume o papel de substituta ao Dacon (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais), pois transmite as informações dos registros fiscais e de apuração das contribuições PIS, COFINS e CPRB, tais como faturamento mensal, venda de bens e serviços e demais receitas auferidas no período pela pessoa jurídica.