A Lei Complementar nº 194/22 alterou a Lei Kandir para afastar da base de cálculo do ICMS duas taxas sobre transmissão e distribuição de energia: TUST e TUSD. Agora, segundo o Valor Econômico, o Ministério da Justiça editou Portaria regulamentar que tem gerado bastante desconforto nos Estados, que se veem cada vez mais próximos de não poderem mais cobrar imposto sobre estas tarifas.
A incidência do imposto sobre a TUSD e a TUST é pauta de discussão no judiciário há muitos anos, entretanto, com a edição da Lei Complementar nº 194/2022, que alterou a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), a controvérsia se intensificou. Isso porque a nova Lei trouxe uma inovação na seara tributária: em seu art. 3º, inciso X, dispõe, explicitamente, a não incidência de ICMS sobre as referidas taxas.
Em tese, a LC 194/22 possui efeitos imediatos, isto é, a partir da sua publicação, e independe de legislação Estadual para tanto. Insta registrar que a Lei Complementar nº 194/2022 também limitou a alíquota de ICMS aos padrões usuais, já que se deve observar a essencialidade da energia elétrica.
Embora alguns Estados tenham reduzido a alíquota do ICMS, não retiraram da sua base de cálculo a TUSD e a TUST.
Ressalta que judicialmente esta matéria aguarda posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgará uma série de recursos relacionados no Tema 986/STJ.
Para os Fiscos estaduais, com a edição da Lei nº 194/2022 e da Portaria, haverá uma redução sensível na arrecadação de impostos, que já vem sendo sentida pela queda na tributação os combustíveis.
Já para o contribuinte, trata-se de uma excelente notícia! Isso, pois, com a medida, estima-se redução de 10 a 25% nas contas de energia elétrica e ainda, inclusive o julgamento do Tema 986/STJ poderá levar milhares de contribuintes a recuperarem os valores já recolhidos nos últimos cinco anos.