O Senado aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 32/2001, que regulamenta a cobrança do ICMS sobre vendas de produtos e prestação de serviços ao consumidor final localizado em outro Estado, o ICMS DIFAL.
Este projeto vem para regulamentar a Emenda Constitucional (EC) nº 87/2015, exigência reconhecida pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.469, para conferir legalidade à cobrança do imposto, que já vinha sendo exercida pelos Estados com base apenas no Convênio nº 93/2015.
Segundo o Ministro Dias Toffoli, relator da ação, o prazo para a regulamentação da emenda é até 2022. Caso não haja aprovação, o ICMS será devido integralmente ao Estado de origem dos produtos ou serviços.
O projeto então aprovado no senado dispõe que nas transações entre empresas e consumidores não contribuintes de ICMS de Estados diferentes, caberá ao fornecedor recolher e repassar o imposto para o Estado do consumidor.
Antes dessa Emenda, o ICMS ficava integralmente para o Estado em que se localizava a empresa vendedora nos casos em que o comprador do produto ou serviço não fosse empresa contribuinte desse imposto. Com a EC 87/2015, os Estados dos consumidores passaram a receber parte desse imposto.
Caso a mercadoria ou serviço seja destinada a um Estado diferente daquele em que está o consumidor, o diferencial será devido ao Estado em que a mercadoria efetivamente entrou ou onde ocorreu o destino final do serviço.
Se houver a aprovação do projeto de lei no congresso nacional e a sanção do presidente da república ainda em 2021, a então nova lei complementar vai produzir efeitos a partir do primeiro dia de 2022, após decorridos noventa dias da publicação da lei.
Agora, o texto segue para análise da Câmara dos Deputados e manteremos os leitores a par sobre a evolução legislativa do projeto em questão.