O presidente, Jair Bolsonaro, sancionou com vetos, no último dia 27, a Lei 14.195, de 2021, que promove um melhor ambiente de negócios no país. A norma é resultado da medida provisória nº 1.040/2021.
Um dos pontos abordados na nova lei aumenta a participação de acionistas minoritários em assembleias e veda acúmulo de funções entre o principal dirigente da empresa e o presidente do Conselho de Administração.
A lei também trouxe o chamado voto plural, prerrogativa que dá direito aos sócios-fundadores de controlar a empresa mesmo que não possuam participação societária majoritária na companhia.
Outra inovação da lei é a emissão automática de licenças e alvarás de funcionamento para atividades consideradas de risco médio. Os Estados, Distrito Federal e Municípios deverão fazer a classificação de risco de cada atividade. Enquanto não houver aludida disposição, valerá a classificação prevista na rede nacional integrada (Redesim).
A lei também determina a unificação de inscrições fiscais federal, estadual e municipal no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Segundo a lei, agora o empresário pode usar o número do CNPJ como nome empresarial. A junta comercial não precisa arquivar o contrato e suas alterações após escaneamento dos documentos. O texto também acaba com a proteção ao nome comercial de uma empresa sem movimentação há dez anos e com a necessidade de anuência prévia da Anvisa para patentes de produtos e processos farmacêuticos.
Por fim, a norma também dispõe que o Poder Executivo não pode mais estabelecer limites para a participação estrangeira em capital de prestadora de serviços de telecomunicações, o que deve incrementar a competitividade no setor.
A expectativa é que com as mudanças, haja maior dinamismo da economia e um melhor ambiente de negócios.