A Receita Federal divulgou nova orientação, que permite contribuintes obterem descontos no pagamento da multa de ofício, em casos em que houve julgamento desfavorável no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
De acordo com a Solução de Consulta Interna COSIT n° 1/21, os contribuintes terão desconto de 30% (trinta por cento) no valor da multa se o pagamento for realizado à vista e de 20% (vinte por cento) no caso de parcelamento.
No formato então vigente, os incentivos para quitação ocorriam até a decisão de primeira instância, o que favorecia a continuação do litígio junto ao Poder Judiciário. Neste atual cenário, há maior oportunidade para uma composição extrajudicial.
Neste passo, considerando que as multas variam de 75% (setenta e cinco por cento) a 150% (cento e cinquenta) conforme o caso, tal orientação muito beneficia os contribuintes.
Para fazer jus à redução, o contribuinte deverá, no prazo de 30 (trinta) dias após a decisão administrativa, quitar o débito ou aderir parcelamento.