Em 12 de março de 2021, o Ministério da Economia divulgou a Portaria RFB 16/2021, que dispõe sobre julgamentos virtuais dos processos administrativos no âmbito das DRJ (Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento), grupos encarregados pela apreciação em 1ª instancia dos processos da Receita Federal do Brasil.
Com vigência iniciada em 1º de abril do presente ano, a referida portaria deliberou que os processos com valores de até R$2,5 milhões serão examinados de forma virtual, desde que a infração não tenha incitado crimes contra a ordem tributária, não tenha representação fiscal para fins penais e não impute responsabilidade tributária a terceiros.
Haverá ainda predileção para julgamento dos casos cuja discussão seja reiterada da corte, seja objeto de súmula vinculante ou a compreensão do tema julgado este presente em atos normativos do fisco.
Embora a nova portaria tenha modernizado as DRJ através dos julgamentos virtuais, mostrou-se retrógrada e parcial ao manter o impedimento de acesso às sessões pelos contribuintes, seja para que seus representantes pudessem participar, seja para implantar a publicidade dos atos aos interessados e maior transparência.
Conclui-se, portanto, que a “conversa” entre o privado e o público no âmbito tributário perde uma oportunidade de evoluir na nitidez, privando não só as partes envolvidas de uma publicidade devida, mas também toda a sociedade.