A princípio, no dia 4 de fevereiro de 2021, o Supremo Tribunal Federal julgará dois importantíssimos temas, de enorme impacto financeiro para os Estados e os contribuintes: a tributação de softwares, bem como a cobrança do diferencial de alíquota de ICMS em operações interestaduais. Em que pese a expectativa, não estarão na pauta as discussões sobre embargos de declaração no recurso que discute a exclusão do ICMS da base de cálculo do PÌS e da Cofins.
Referente ao aguardado julgamento, temos nas ADIs 1945 e 5659 a discussão sobre a tributação de softwares. Já existe maioria formada nos casos para decidir pela incidência de ISS, e não de ICMS, sobre programas de computador nas situações de licenciamento e cessão de uso.
Na ADI 5469 e no RE 1287019 é debatida a cobrança do diferencial de alíquota de ICMS, e, até o momento, dois ministros se manifestaram no sentido da inconstitucionalidade do convênio que regulamenta a regra. O julgamento recai, primordialmente, sobre as transações do comércio eletrônico e a repartição de receitas de ICMS entre os Estados brasileiros, segundo os quais, a possível inconstitucionalidade causará perdas de receitas de ICMS de R$ 9,838 bilhões por ano, uma vez que o acúmulo da arrecadação será onde a venda foi realizada, em geral grandes centros do Sul e Sudeste.
A expectativa da sociedade jurídica é que 2021 seja um ano de muitos julgamentos tributários junto à Suprema Corte, tal como ocorrido em 2020, quando o Supremo Tribunal Federal deliberou sobre uma quantidade considerável de temas tributários através do plenário virtual, ferramenta digital utilizada para julgamentos, que tem acelerado o término das discussões, notadamente pela redução ou ausência de debates sobre as matérias colocadas em pauta.
Torçamos para que estes e os demais julgamentos previstos sejam dotados de grande maturidade jurídica e respeito aos contribuintes.