Por meio da Portaria SEPRT nº 477, de 12 de Janeiro de 2021, a Secretaria Especial da Previdência atualizou os valores dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS.
Assim, os benefícios foram reajustados em 5,45% e os novos valores de contribuição passaram a ter o valor mínimo de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) e o máximo de R$ 6.433,57 (seis mil quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e sete centavos).
Por conseguinte, a tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, os quais sofrem retenções na fonte, também foi atualizada, nos termos abaixo.
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO | ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
até 1.100,00 | 7,5% |
de 1.100,01 até 2.203,48 | 9% |
de 2.203,49 até 3.305,22 | 12 % |
de 3.305,23 até 6.433,57 | 14% |