VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
VVF Consultores Tributários | Blog
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
Home Notícias

Governo altera a tributação nas operações de hedge

VVF Consultores por VVF Consultores
31 de agosto de 2020
em Notícias
0
0
Compartilhamento
650
Views
Share on FacebookShare on Twitter

Em 29/07/2020, foi publicada a Lei 14.031, que alterou o tratamento tributário incidente sobre a variação cambial de parcela com cobertura de risco, mais conhecida como hedge, de investimentos realizados por instituições financeiras em sociedades domiciliadas no exterior.

Hedge, palavra originária do inglês que significa cerca ou limite, é um mecanismo que objetiva proteger um determinado investimento que está exposto a uma alta taxa de volatilidade, isto é, que tem um grande risco de variação de preço. É utilizado por investidores com atuações em segmentos distintos, visto que pode protegê-los contra a variação de preços de commodities, ações, moedas, etc.

Para investidores que possuem carteiras concentradas em ativos internacionais, torna-se importante a realização do hedge cambial, modalidade da operação que protege um ativo contra a perda de dinheiro com as oscilações das moedas. Pode ser realizado, por exemplo, por meio da negociação de contratos futuros, em que é estabelecido o direito de comprar ou vender moedas no futuro a um determinado preço; e por meio da aplicação em fundos cambiais, em que os ativos são atrelados a moedas estrangeiras.

A Lei 14.031/2020, que teve origem na Medida Provisória nº 930, editada em março, determina que a variação cambial da parcela com hedge de um investimento em sociedade no exterior deverá ser computada na determinação do lucro real e na base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica investidora domiciliada no Brasil. A mudança é válida a partir do exercício financeiro de 2021, em que será computada na proporção de 50%, e, a partir de 2022, em sua totalidade.

De acordo com o art. 2º §4º da Lei, como a variação já fará parte do cálculo do lucro real e da base de cálculo da CSLL, não deve ser novamente incluída em caso de alienação ou baixa, total ou parcial, do investimento no exterior. A Lei também estabelece que o saldo de créditos oriundos de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL decorrentes das operações de hedge poderão ser aproveitados em caso de falência ou liquidação extrajudicial das instituições, desde que esta tenha sido decretada a partir de 30 de março de 2020, data da publicação da MP 930.

Roberto de Oliveira Campos Neto, presidente do Banco Central, na exposição de motivos da Medida Provisória, aponta que o objetivo da alteração é corrigir uma assimetria de tratamento tributário entre os resultados da variação cambial do investimento no exterior, que não afetam a tributação do IRPJ e da CSLL, e o resultado do hedge, que compõe a base de cálculo dos dois tributos.

Esta assimetria produz efeitos indesejados, tais como o aumento dos custos de transação e impacto na arrecadação tributária, que se acentuam em momentos de maior volatilidade das moedas, como o cenário atual, com a pandemia do Covid-19. Segundo Campos Neto, sem essa alteração, “o resultado conjunto das duas posições, quando líquidos de tributos, não se compensam”.

Post Anterior

Lista de serviços sujeitos ao ISS é taxativa

Próximo Post

Investimento em pesquisa e desenvolvimento pode gerar crédito presumido de IPI

Relacionado Posts

Notícias

Convênio ICMS nº 100/97 é prorrogado até 31/12/2027

10 de julho de 2025
Notícias

Receita Federal lança Projeto Piloto para testar a CBS:   Entenda o que muda com a Portaria RFB nº 549/2025   

26 de junho de 2025
Notícias

PLP 108: Cálculo da participação acionária para ITCMD gera preocupações entre especialistas

24 de janeiro de 2025
Notícias

Prazo para autorregularização das subvenções se aproxima do final – Avalie a adesão

17 de maio de 2024
Próximo Post

Investimento em pesquisa e desenvolvimento pode gerar crédito presumido de IPI

Siscoserv será desligado em definitivo

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Redes Sociais

  • Tributos diretos e indiretos: você sabe qual é a diferença?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Você sabe quais são os Impostos Municipais?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Comparando as principais diferenças entre auditoria interna e externa

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0

Categorias

  • Artigos
  • Institucional
  • Newsletter
  • Notícias
  • Serviços

SOBRE A VVF CONSULTORES

A VVF Consultores Tributários é uma marca forte e sólida que tem por essência o zelo pela ética e transparência em todos os seus serviços e relacionamentos.

INFORMAÇÕES

Fone: +55 16 3620-4342
E-mail: contato@vvfconsultores.com.br
Atendimento: Segunda a Sexta-feira - 9h às 18h

LOCALIZAÇÃO

Endereço: Avenida Antônio Diederichsen, 400, 16º andar, sala 1608, Edifício Metropolitan, Jardim América,
CEP: 14020-250, Ribeirão Preto-SP

2023 – VVF Consultores Tributários

Desenvolvido por: Nova Singular

Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato

2023- VVF Consultores Tributários