Em 03.07.2020, foi publicado o Decreto nº 10.414/2020, que prorrogou por mais 90 dias a alíquota zero do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Em razão da pandemia do coronavírus, o Decreto nº 10.305/2020, de 1º de abril de 2020, reduziu a zero as alíquotas de IOF para as operações contratadas entre 3 de abril e 3 de julho de 2020. Agora, o novo decreto prorrogou o benefício para as operações contratadas até o dia 2 de outubro de 2020.
A desoneração alcança as alíquotas diária (0,0041%) e adicional (0,38%) das operações contratadas ou prorrogadas durante o prazo estipulado pelo decreto, representando uma renúncia fiscal de mais R$ 7 bilhões. São R$ 14 bilhões se considerado o prazo total da vigência do benefício.
Para os casos em que o IOF incide sobre os saldos devedores diários, a alíquota zero alcança os saldos devedores diários entre 3 de abril e 2 de outubro; contudo, para os casos em que o IOF incide sobre o valor de principal o benefício é maior, pois os decretos elegeram a data da contratação como o marco para a concessão do benefício.
Dessa forma, toda operação contratada durante entre 3 de abril e 2 de outubro não sofrerá incidência de IOF, ainda que o momento de recolhimento do imposto – qual seja, o momento da disponibilização de cada principal – venha a ocorrer em momento futuro, posterior ao prazo mencionado.