Violar diretamente leis e regulamentos com o intuito de diminuir encargos tributários é ato praticado com certa frequência no país.
A evasão ou sonegação fiscal consiste em extinguir ou diminuir tributos (taxas, impostos, contribuições e empréstimos) de maneira ilícita, objetivando benefícios ao contribuinte mediante alteração, ocultação, falsificação, omissão e adulteração de documentos.
Segundo o direito penal, sonegar é crime, e os prejuízos para a empresa são variados.
Qual o preço a pagar?
A Receita Federal — em parceria com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e com as Procuradorias de cada Estado — possui um sistema com o potencial de cruzar informações provenientes de diversas fontes: ganhos salariais, volume de despesas, negócios externos, compra e venda de bens móveis e imóveis, dinheiro recebido do exterior, etc.
O acesso a esses dados permite que os crimes fiscais sejam descobertos de forma mais eficaz. Caso haja sonegação, é cobrada multa que pode variar de 75% até 150% referente ao valor não declarado, além das demais penas por atraso na efetivação das obrigações empresariais.
Caso a sonegação tenha sido realizada a partir de erro de cálculo dos gastos da empresa, deve-se informar à Receita Federal de imediato para a promoção da autorregularização — a multa, nesse caso, é de 20% sobre o valor sonegado.
A prática de sonegação tributária leva, em inúmeros casos, ao bloqueio de bens da empresa e à incapacidade de emitir certidões negativas — forma decretada pelas três esferas políticas como único comprovante de quitação de tributo e regularidade fiscal — para que se comprove a falta de débitos por parte da organização.
Para entender melhor: o Plano Anual de Fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil de 2017 trata das operações fiscais vigentes de maior importância no país, assim como das estimativas de recuperação de crédito tributário. A leitura é sempre válida!
Os administradores são afetados?
O inadimplemento da obrigação tributária pode sim recair sob o administrador da empresa, desde que o administrador tenha agido com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. Nessas hipóteses, os administradores são pessoalmente responsáveis pela obrigação tributária.
Nessas hipóteses, pode o administrador responder pelas dívidas tributárias e sofrer com o bloqueio de seus recursos pessoais, ou seja, deve pagar a dívida com bens particulares, além de ser afastado do cargo administrativo e responder por crime contra a ordem tributária.
Em alguns casos, a pena não restringe somente os direitos, mas gera reclusão do responsável.
Em que medida a sonegação fiscal interfere na imagem da organização?
Além do risco financeiro, uma empresa deve sempre prezar pela sua imagem e desenvolvimento no mercado, pelo bem-estar de seus funcionários, ética e o compromisso com os colaboradores.
Manter um negócio no mercado exige transparência e organização no sistema de gastos, evitando desvio e falta de moderação de valores, o que inclui o pagamento correto dos impostos e contribuições, além da emissão de nota fiscal.
A administração dessa rotina fiscal pode ser auxiliada por uma consultoria profissional, que orienta de forma rápida e eficiente as possíveis soluções e acompanhamentos para problemas acerca da área tributária, sempre observando as especificidades do segmento em que a empresa atua.
É de extrema importância que o ambiente empresarial contribua para que a credibilidade e a confiança de seus colaboradores cresça, fortalecendo a influência da marca no mercado. Dessa forma, praticar ilícitos como a sonegação fiscal, além da multa prevista, corrói a reputação conquistada pela organização.
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