VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
VVF Consultores Tributários | Blog
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
Home Newsletter

UNIÃO INSTITUI AUTORREGULARIZAÇÃO COM DESCONTO DE MULTA E JUROS – LEI 14.740/2023.

VVF Consultores por VVF Consultores
12 de dezembro de 2023
em Newsletter
0
0
Compartilhamento
96
Views
Share on FacebookShare on Twitter

Foi publicada, no fim de novembro, a Lei nº 14.740 que dispõe sobre a autorregularização incentivada de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. A Lei estabelece condições para descontos em multas e juros, bem como melhores condições para pagamento e parcelamento de dívidas federais. 

Segundo a proposta, o contribuinte terá o prazo de 90 dias após a regulamentação da Lei para aderir à autorregulação.  

As medidas propostas pela Lei englobam débitos originados de quaisquer tributos administrados pela Receita Federal que não tenham sido definitivamente constituídos até 30 de novembro de 2023, inclusive aqueles que estejam sob fiscalização, bem como que venham a ser constituídos entre 30 de novembro de 2023 e o termo final do prazo de adesão. Os benefícios do programa também se aplicam aos créditos tributários decorrentes de auto de infração, de notificação de lançamento ou de despachos decisórios que não homologuem total ou parcialmente a declaração de compensação. 

Destaca-se que não são aptos para adesão os débitos já constituídos, os que são discutidos em processos em andamento e os apurados na forma de Simples Nacional. 

O contribuinte que aderir ao programa poderá usufruir dos seguintes benefícios:  

  • Liquidação do débito com redução de 100% dos juros de mora em caso de pagamento à vista de, no mínimo, 50% do débito, e do restante parcelado em até 48 prestações mensais e sucessivas, acrescidas de juros calculados pela taxa Selic e de 1% relativamente ao mês de pagamento; 
  • Não incidência das multas de ofício e de mora; 
  • Utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL de titularidade do sujeito passivo, de pessoa jurídica controladora ou controlada, de forma direta ou indireta, ou de sociedades que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma pessoa jurídica, apurados e declarados à Receita Federal, independentemente do ramo de atividade; 
  • Uso de precatórios, próprios ou de terceiros, para pagamento.  

Importante ressaltar que a Lei ainda deverá ser regulamentada e detalhada. 

Conte com a VVF para se manter atualizado sobre o tema. 

Tags: autorregularizaçãoReceita FederalSecretaria Especial da Receita Federal do Brasiltributos
Post Anterior

STJ ENFATIZA DIREITO DE CRÉDITO DE PIS/COFINS SOBRE ICMS-ST

Próximo Post

STF AFASTA CRÉDITO SOBRE ITENS DE USO E CONSUMO DE EXPORTADORAS

Relacionado Posts

Newsletter

1ª TURMA DO STJ RECONHECE A POSSIBILIDADE DE APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS DE PIS E COFINS SOBRE O ÁLCOOL ADQUIRIDO PARA ACRÉSCIMO À GASOLINA PELOS DISTRIBUIDORES DE COMBUSTÍVEIS

20 de junho de 2025
Newsletter

STJ DECIDE QUE O DIFAL DEVE SER EXCLUÍDO DAS BASES DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS

20 de junho de 2025
Newsletter

STJ RECONHECE LEGALIDADE DE PRAZO DE CINCO ANOS PARA COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA

20 de junho de 2025
Newsletter

EXCLUSÃO TUST TUSD – AUTORREGULARIZAÇÃO

20 de junho de 2025
Próximo Post

STF AFASTA CRÉDITO SOBRE ITENS DE USO E CONSUMO DE EXPORTADORAS

Créditos: Gustavo Lima/STJ

STJ VALIDA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE PLR DE DIRETOR ESTATUTÁRIO

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Redes Sociais

  • Tributos diretos e indiretos: você sabe qual é a diferença?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Você sabe quais são os Impostos Municipais?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Comparando as principais diferenças entre auditoria interna e externa

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0

Categorias

  • Artigos
  • Institucional
  • Newsletter
  • Notícias
  • Serviços

SOBRE A VVF CONSULTORES

A VVF Consultores Tributários é uma marca forte e sólida que tem por essência o zelo pela ética e transparência em todos os seus serviços e relacionamentos.

INFORMAÇÕES

Fone: +55 16 3620-4342
E-mail: contato@vvfconsultores.com.br
Atendimento: Segunda a Sexta-feira - 9h às 18h

LOCALIZAÇÃO

Endereço: Avenida Antônio Diederichsen, 400, 16º andar, sala 1608, Edifício Metropolitan, Jardim América,
CEP: 14020-250, Ribeirão Preto-SP

2023 – VVF Consultores Tributários

Desenvolvido por: Nova Singular

Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato

2023- VVF Consultores Tributários