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Home Serviços

Tributos diretos e indiretos: você sabe qual é a diferença?

VVF Consultores por VVF Consultores
21 de maio de 2017
em Serviços
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As empresas brasileiras pagam diversos tributos para o governo com o intuito de se manter de acordo com a legislação vigente.

Por isso, é imprescindível ter conhecimentos na área tributária para garantir a segurança do empreendimento e reduzir os riscos de sofrer penalidades por parte da fiscalização.

Os tributos são os valores pagos tanto por pessoas físicas quanto pelas jurídicas para o Estado. Esses valores pagos ao fisco são divididos em duas categorias: tributos diretos, os quais são cobrados do contribuinte que é o responsável por cumprir as obrigações tributárias, não podendo repassar este ônus para outra pessoa.

E os tributos indiretos são aqueles pagos por um sujeito passivo, designado pela lei para fazer tal pagamento, o qual poderá posteriormente cobrar os valores de um terceiro que será o contribuinte de fato.

Tributos diretos

IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física)

O IRPF (imposto de Renda da Pessoa Física) é um tributo que incide sobre o salário dos trabalhadores.

Todos os trabalhadores que receberam valores anuais acima de R$ 28.123,91 ficam obrigados a pagar esses valores. Já aqueles que auferem montantes abaixo disso, estão isentos de efetuar o pagamento ao governo federal.

IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores)

Esse imposto é pago por todos aqueles que possuem veículos automotores, inclusive as pessoas jurídicas que têm automóveis registrados.

As alíquotas que são usadas para realizar a cobrança são determinadas pelo governo estadual. A taxa pode variar de 1% a 3% do valor do veículo.

IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana)

É um tributo arrecadado pelas prefeituras das cidades. Deve ser pago pelas pessoas jurídicas ou físicas que possuem propriedades como: casas, apartamentos e terrenos.

O percentual cobrado varia de acordo com a localização, valor e tamanho do imóvel.

Tributos indiretos

ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)

O ICMS é um imposto que é pago sobre a circulação de produtos e é arrecadado pelo governo estadual. Esses valores constam nas notas fiscais emitidas pelas empresas e o seu pagamento é obrigatório, portanto, não é seguro transportar mercadorias sem pagar esses impostos. A alíquota varia de acordo com o produto ou serviço comercializado.

IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados)

O IPI incide sobre a comercialização de produtos industrializados sejam eles nacionais ou estrangeiros. Industrialização é toda a atividade que altera os produtos tornando-os úteis ao consumo. As dúvidas com relação aos valores a pagar podem ser sanadas no site da Receita Federal.

ISS (Imposto Sobre Serviços)

O ISS é um imposto que incide sobre a prestação de serviços no município. A alíquota varia entre 2% a 5% e deve ser paga à prefeitura da cidade na qual o serviço foi prestado.

Enfim, saiba que existem pessoas especializadas que possuem conhecimento técnico para resolver todas as questões envolvendo tributos diretos e indiretos. Por isso, caso você seja o dono ou administrador de um empreendimento, procure o auxílio de uma empresa especializada em consultoria tributária que lhe ajudará na tarefa.

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Comentários 1

  1. ana maria says:
    6 anos atrás

    bem resumido e explicado o conteúdo . obrigada

    Responder

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