VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
VVF Consultores Tributários | Blog
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
Home Newsletter

SUPREMO FIXA LEGALIDADE DA TRAVA DE 30% MESMO NA EXTINÇÃO DA EMPRESA

VVF Consultores por VVF Consultores
7 de agosto de 2023
em Newsletter
0
0
Compartilhamento
330
Views
Share on FacebookShare on Twitter

Sabe-se que as empresas que registram prejuízo fiscal podem utilizar esse montante para reduzir o valor a pagar de Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de períodos subsequentes. Neste sentido, a legislação estabelece um limite de 30% ao ano para tal compensação, popularmente conhecido como “trava”. 

A questão ganhou destaque em 2019, quando o STF declarou a constitucionalidade da trava de 30%, mas, à época, não discutindo especificamente sua aplicação aos casos de empresas extintas. Sendo assim, recentemente, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.357.308, a maioria da 2ª Turma do STF decidiu que a trava também deve ser aplicada nos casos em que há extinção da pessoa jurídica, inclusive por incorporação.  

Contudo, essa medida restringe o direito à compensação de forma significativa. Isso porque a aplicação da trava de 30% nestes casos pode resultar na perda completa do crédito fiscal, seja pela impossibilidade de a empresa fazer uso do crédito, já que está extinta, seja porque eventual sucessora não poderá absorver este prejuízo em sua operação. 

O relator do caso, o ministro Kassio Nunes Marques, considerou que a decisão de 2019, que validou a trava de 30%, deve ser aplicada ao caso concreto da extinção por incorporação. Para ele, a limitação do direito de compensação não foge ao precedente anterior, não cabendo ao Poder Judiciário conceder ou estender benefício fiscal não previsto na legislação tributária. 

Contudo, o ministro Edson Fachin apresentou um voto divergente. Segundo sua visão, a discussão não foi encerrada com a decisão de 2019. O magistrado destacou que a limitação à compensação de prejuízos fiscais resulta em tributação sobre valores que não configuram renda, mas sim patrimônio, ferindo princípios como a capacidade contributiva e a vedação de confisco. 

Embora a decisão da 2ª Turma do STF não tenha efeito vinculante, visto que ausente o requisito da repercussão geral, poderá ser usada como precedente em instâncias inferiores, o que gera preocupação aos contribuintes pela limitação do direito à compensação. 

Importante ressaltar que as discussões sobre o tema ainda não estão encerradas. Há expectativa de que a 1ª Turma do STF analise outro caso similar e possa indicá-lo para repercussão geral, o que permitiria ao Plenário, composto pelos onze ministros da Corte, dar a palavra final sobre a questão. 

Permaneceremos acompanhando de perto os desdobramentos dessa importante questão tributária e estamos à disposição para esclarecer dúvidas e prestar todo o apoio necessário. 

Tags: Contribuição SocialLucro LíquidoPrejuízo Fiscaltrava
Post Anterior

CARF – INCIDE INSS SOBRE PLR PAGO A DIRETOR NÃO EMPREGADO

Próximo Post

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 148/2023 – JCP NO LUCRO PRESUMIDO

Relacionado Posts

Newsletter

STJ LIMITA ALTERAÇÕES NA CDA APÓS O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL

17 de novembro de 2025
Newsletter

CARF PERMITE DEDUTIBILIDADE DE JCP EXTEMPORÂNEO

17 de novembro de 2025
Newsletter

STF ENTENDE PELA INCIDÊNCIA DE CIDE NAS REMESSAS AO EXTERIOR

17 de novembro de 2025
Newsletter

CARF ENTENDE PELA INCIDÊNCIA DE IRPJ E CSLL SOBRE LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR

17 de novembro de 2025
Próximo Post

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 148/2023 – JCP NO LUCRO PRESUMIDO

STJ AFASTA O ART. 166 DO CTN NA RECUPERAÇÃO DO DIFAL

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Redes Sociais

  • Tributos diretos e indiretos: você sabe qual é a diferença?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Você sabe quais são os Impostos Municipais?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Comparando as principais diferenças entre auditoria interna e externa

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0

Categorias

  • Artigos
  • Datas Comemorativas
  • Institucional
  • Newsletter
  • Notícias
  • Serviços

SOBRE A VVF CONSULTORES

A VVF Consultores Tributários é uma marca forte e sólida que tem por essência o zelo pela ética e transparência em todos os seus serviços e relacionamentos.

INFORMAÇÕES

Fone: +55 16 3620-4342
E-mail: contato@vvfconsultores.com.br
Atendimento: Segunda a Sexta-feira - 9h às 18h

LOCALIZAÇÃO

Endereço: Avenida Antônio Diederichsen, 400, 16º andar, sala 1608, Edifício Metropolitan, Jardim América,
CEP: 14020-250, Ribeirão Preto-SP

2023 – VVF Consultores Tributários

Desenvolvido por: Nova Singular

Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato

2023- VVF Consultores Tributários