VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
VVF Consultores Tributários | Blog
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
Home Newsletter

SUPREMO FIXA LEGALIDADE DA TRAVA DE 30% MESMO NA EXTINÇÃO DA EMPRESA

VVF Consultores por VVF Consultores
7 de agosto de 2023
em Newsletter
0
0
Compartilhamento
310
Views
Share on FacebookShare on Twitter

Sabe-se que as empresas que registram prejuízo fiscal podem utilizar esse montante para reduzir o valor a pagar de Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de períodos subsequentes. Neste sentido, a legislação estabelece um limite de 30% ao ano para tal compensação, popularmente conhecido como “trava”. 

A questão ganhou destaque em 2019, quando o STF declarou a constitucionalidade da trava de 30%, mas, à época, não discutindo especificamente sua aplicação aos casos de empresas extintas. Sendo assim, recentemente, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.357.308, a maioria da 2ª Turma do STF decidiu que a trava também deve ser aplicada nos casos em que há extinção da pessoa jurídica, inclusive por incorporação.  

Contudo, essa medida restringe o direito à compensação de forma significativa. Isso porque a aplicação da trava de 30% nestes casos pode resultar na perda completa do crédito fiscal, seja pela impossibilidade de a empresa fazer uso do crédito, já que está extinta, seja porque eventual sucessora não poderá absorver este prejuízo em sua operação. 

O relator do caso, o ministro Kassio Nunes Marques, considerou que a decisão de 2019, que validou a trava de 30%, deve ser aplicada ao caso concreto da extinção por incorporação. Para ele, a limitação do direito de compensação não foge ao precedente anterior, não cabendo ao Poder Judiciário conceder ou estender benefício fiscal não previsto na legislação tributária. 

Contudo, o ministro Edson Fachin apresentou um voto divergente. Segundo sua visão, a discussão não foi encerrada com a decisão de 2019. O magistrado destacou que a limitação à compensação de prejuízos fiscais resulta em tributação sobre valores que não configuram renda, mas sim patrimônio, ferindo princípios como a capacidade contributiva e a vedação de confisco. 

Embora a decisão da 2ª Turma do STF não tenha efeito vinculante, visto que ausente o requisito da repercussão geral, poderá ser usada como precedente em instâncias inferiores, o que gera preocupação aos contribuintes pela limitação do direito à compensação. 

Importante ressaltar que as discussões sobre o tema ainda não estão encerradas. Há expectativa de que a 1ª Turma do STF analise outro caso similar e possa indicá-lo para repercussão geral, o que permitiria ao Plenário, composto pelos onze ministros da Corte, dar a palavra final sobre a questão. 

Permaneceremos acompanhando de perto os desdobramentos dessa importante questão tributária e estamos à disposição para esclarecer dúvidas e prestar todo o apoio necessário. 

Tags: Contribuição SocialLucro LíquidoPrejuízo Fiscaltrava
Post Anterior

CARF – INCIDE INSS SOBRE PLR PAGO A DIRETOR NÃO EMPREGADO

Próximo Post

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 148/2023 – JCP NO LUCRO PRESUMIDO

Relacionado Posts

Newsletter

CONVÊNIO ICMS Nº 14/2025 PRORROGA PROGRAMA DE PARCELAMENTO PARA O ESTADO DE MATO GROSSO

9 de maio de 2025
Newsletter

STJ DECIDE QUE ITCMD DEVE CONSIDERAR O VALOR DE MERCADO DOS IMÓVEIS PERTENCENTES ÀS PESSOAS JURÍDICAS

9 de maio de 2025
Newsletter

STF ANULA DECISÃO DO CARF SOBRE TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM

9 de maio de 2025
Newsletter

STJ FIXA TESE ACERCA DE CREDITAMENTO DE IPI NA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS

9 de maio de 2025
Próximo Post

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 148/2023 – JCP NO LUCRO PRESUMIDO

STJ AFASTA O ART. 166 DO CTN NA RECUPERAÇÃO DO DIFAL

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Redes Sociais

  • Tributos diretos e indiretos: você sabe qual é a diferença?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Você sabe quais são os Impostos Municipais?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Comparando as principais diferenças entre auditoria interna e externa

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0

Categorias

  • Artigos
  • Institucional
  • Newsletter
  • Notícias
  • Serviços

SOBRE A VVF CONSULTORES

A VVF Consultores Tributários é uma marca forte e sólida que tem por essência o zelo pela ética e transparência em todos os seus serviços e relacionamentos.

INFORMAÇÕES

Fone: +55 16 3620-4342
E-mail: contato@vvfconsultores.com.br
Atendimento: Segunda a Sexta-feira - 9h às 18h

LOCALIZAÇÃO

Endereço: Avenida Antônio Diederichsen, 400, 16º andar, sala 1608, Edifício Metropolitan, Jardim América,
CEP: 14020-250, Ribeirão Preto-SP

2023 – VVF Consultores Tributários

Desenvolvido por: Nova Singular

Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato

2023- VVF Consultores Tributários