VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
VVF Consultores Tributários | Blog
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
Home Notícias

STJ sinaliza que deixará para o STF a discussão sobre ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins

VVF Consultores por VVF Consultores
23 de setembro de 2019
em Notícias
0
0
Compartilhamento
136
Views
Share on FacebookShare on Twitter

A 2 ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) definir se o valor do ICMS a ser retirado da base de cálculo do PIS e da Cofins é o destacado ou o efetivamente pago, rejeitando, assim, o pedido da Fazenda Nacional para que fossem suspensos todos os processos em andamento sobre a matéria.

Na sessão o relator de processos sobre o tema, ministro Mauro Campbell Marques, afirmou que o assunto é constitucional e, por isso, não cabe ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento. Em seu voto, o ministro disse que “O que a Fazenda Nacional busca é transferir para o STJ um tema que já foi decidido e no qual ela já foi vencida no STF. Se quer se tornar vencedora tem que buscar o foro próprio”.

De acordo com o ministro, o STJ romperia sua imparcialidade ao analisar a decisão do Supremo, mesmo que apenas para suspender o andamento dos processos. Esta Corte não vai servir de dique [à Fazenda Nacional] a evitar a marcha processual de centenas de milhares de processos em que o tema [repercussão geral] esteja sendo aplicado”, afirmou Campbell Marques.

Embora o entendimento já sinalize a posição de diversos ministros sobre o tema, O STJ ainda poderá julgar quatro recursos representativos da controvérsia em sede de recursos repetitivos, a fim de uniformizar as decisões de instâncias inferiores da Justiça sobre esse tema. Contudo, como o STF ainda não julgou os embargos de declaração opostos contra o acórdão no RE 574.706, a orientação final do STF irá reformar o entendimento do STJ no que a ele for contrário. Assim, o cenário é de caos e insegurança jurídica para o contribuinte.

A decisão poderá ser objeto de recursos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Post Anterior

Carf decide que “conta corrente” entre pessoas jurídicas é operação de mútuo em que incide IOF

Próximo Post

Principais alterações promovidas pela Instrução Normativa nº 1.911, de 11 de outubro de 2019

Relacionado Posts

Notícias

PLP 108: Cálculo da participação acionária para ITCMD gera preocupações entre especialistas

24 de janeiro de 2025
Notícias

Prazo para autorregularização das subvenções se aproxima do final – Avalie a adesão

17 de maio de 2024
Notícias

CONFAZ DEFINIRÁ UNIFORMIZAÇÃO DO ICMS PARA IMPORTAÇÃO VIA E-COMMERCE

24 de julho de 2023
Notícias

VOTO DE DESEMPATE É APROVADO NA CÂMARA

14 de julho de 2023
Próximo Post

Principais alterações promovidas pela Instrução Normativa nº 1.911, de 11 de outubro de 2019

Estado de São Paulo começa a classificar contribuintes

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Redes Sociais

  • Tributos diretos e indiretos: você sabe qual é a diferença?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Você sabe quais são os Impostos Municipais?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Comparando as principais diferenças entre auditoria interna e externa

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0

Categorias

  • Artigos
  • Institucional
  • Newsletter
  • Notícias
  • Serviços

SOBRE A VVF CONSULTORES

A VVF Consultores Tributários é uma marca forte e sólida que tem por essência o zelo pela ética e transparência em todos os seus serviços e relacionamentos.

INFORMAÇÕES

Fone: +55 16 3620-4342
E-mail: contato@vvfconsultores.com.br
Atendimento: Segunda a Sexta-feira - 9h às 18h

LOCALIZAÇÃO

Endereço: Avenida Antônio Diederichsen, 400, 16º andar, sala 1608, Edifício Metropolitan, Jardim América,
CEP: 14020-250, Ribeirão Preto-SP

2023 – VVF Consultores Tributários

Desenvolvido por: Nova Singular

Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato

2023- VVF Consultores Tributários