A 2 ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) definir se o valor do ICMS a ser retirado da base de cálculo do PIS e da Cofins é o destacado ou o efetivamente pago, rejeitando, assim, o pedido da Fazenda Nacional para que fossem suspensos todos os processos em andamento sobre a matéria.
Na sessão o relator de processos sobre o tema, ministro Mauro Campbell Marques, afirmou que o assunto é constitucional e, por isso, não cabe ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento. Em seu voto, o ministro disse que “O que a Fazenda Nacional busca é transferir para o STJ um tema que já foi decidido e no qual ela já foi vencida no STF. Se quer se tornar vencedora tem que buscar o foro próprio”.
De acordo com o ministro, o STJ romperia sua imparcialidade ao analisar a decisão do Supremo, mesmo que apenas para suspender o andamento dos processos. Esta Corte não vai servir de dique [à Fazenda Nacional] a evitar a marcha processual de centenas de milhares de processos em que o tema [repercussão geral] esteja sendo aplicado”, afirmou Campbell Marques.
Embora o entendimento já sinalize a posição de diversos ministros sobre o tema, O STJ ainda poderá julgar quatro recursos representativos da controvérsia em sede de recursos repetitivos, a fim de uniformizar as decisões de instâncias inferiores da Justiça sobre esse tema. Contudo, como o STF ainda não julgou os embargos de declaração opostos contra o acórdão no RE 574.706, a orientação final do STF irá reformar o entendimento do STJ no que a ele for contrário. Assim, o cenário é de caos e insegurança jurídica para o contribuinte.
A decisão poderá ser objeto de recursos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.