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STJ RECONHECE LEGALIDADE DE PRAZO DE CINCO ANOS PARA COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA

VVF Consultores por VVF Consultores
20 de junho de 2025
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Em análise do REsp 2.178.201, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o contribuinte deve realizar a compensação integral de créditos reconhecidos em decisão judicial transitada em julgado dentro do prazo de cinco anos. Ou seja, a compensação deve ser iniciada e finalizada em até cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da ação. Com a habilitação do crédito junto à Receita Federal do Brasil (RFB), o prazo é interrompido e se reinicia após o deferimento. 

Vale ressaltar que o prazo ficaria suspenso apenas durante o lapso de tempo entre o protocolo de pedido de compensação do contribuinte e o deferimento da compensação por parte da Receita Federal. Esta disposição é um tanto retórica, uma vez que a compensação extingue o crédito compensado mediante condição resolutória. Logo, uma vez transmitida a declaração de compensação, o contribuinte teria exercido o seu direito creditício. 

Anteriormente, o contribuinte deveria iniciar a compensação dentro do período de cinco anos, porém, a partir desse novo entendimento, ele também deve concluir a compensação no mesmo prazo. O decurso deste prazo pode acarretar perda de créditos pela prescrição. O Relator do caso, o Ministro Francisco Falcão, justificou sua tese no fato de que os créditos a serem compensados não devem ser encarados como investimentos, ou seja, o contribuinte não deve postergar a sua compensação visando a correção de juros com tempo indefinido para compensação. Além disso, o Ministro também defende que é necessário que a Fazenda Pública possua uma previsão de quando os créditos serão compensados, para que possa haver planejamento do ente público. 

Embora o entendimento não tenha sido firmado em sede de recursos repetitivos, ele indica um posicionamento do STJ quanto ao assunto, e provavelmente será seguido pelas demais instâncias do Poder Judiciário. A decisão do STJ também valida o entendimento da Receita Federal no Parecer COSIT nº 11/2014 e ainda constante no artigo 106 da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021. 

Embora o entendimento do STJ seja desfavorável aos contribuintes, a habilitação de créditos e o pedido de compensação devem ser avaliados individualmente, a fim de otimizar o saldo credor disponível. Conte com a VVF para ajudar a sua empresa nesse planejamento. 

 

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