VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
VVF Consultores Tributários | Blog
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
Home Notícias

STJ ratifica a incidência de IRPJ e CSLL sobre a correção monetária de investimentos

VVF Consultores por VVF Consultores
22 de dezembro de 2020
em Notícias
0
0
Compartilhamento
668
Views
Share on FacebookShare on Twitter

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de empresas para excluírem a inflação dos ganhos das aplicações financeiras para fins de incidência do IRPJ e da CSLL.

As empresas objetivavam não tributar a correção monetária de suas aplicações financeiras, uma vez que este ganho estaria corroído pela inflação. Neste cenário, não haveria efetivo acréscimo patrimonial que pudesse configurar ganho passível de tributação. Em verdade, a correção monetária seria mera recomposição patrimonial pelas perdas da inflação.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional apontou que o STJ permitiu a exclusão da atualização da base de cálculo dos tributos, mas só nos anos de inflação elevada. Algumas empresas vinham conseguindo decisões no STJ para que não incidisse tributação sobre acréscimo referente a inflação.

Em julgamento do Recurso Especial nº 1899212, realizado no dia 24.11.20, a 2ª Turma da Corte manteve decisão de segunda instância contrária a empresa de calçados Marte, sendo reconhecido o dever pagar IRPJ e CSLL referente a todo o acréscimo nos valores investidos. Vale destacar que em outubro, a 1ª Turma já havia decido da mesma maneira. Neste cenário, face à ausência de divergência dentro do tribunal, o caso não será apreciado pela 1ª Seção, que em regra uniformiza entendimento da Corte.

Não obstante a estes julgamentos, nada impede decisões divergentes em novos julgamentos, inclusive considerando a rotatividade dos Ministros da Corte.

Post Anterior

Não incide IRPJ em operações de permuta de imóveis, segundo o CARF

Próximo Post

Retrospectiva 2020: Os Julgamentos do STF

Relacionado Posts

Notícias

Receita Federal lança Projeto Piloto para testar a CBS:   Entenda o que muda com a Portaria RFB nº 549/2025   

26 de junho de 2025
Notícias

PLP 108: Cálculo da participação acionária para ITCMD gera preocupações entre especialistas

24 de janeiro de 2025
Notícias

Prazo para autorregularização das subvenções se aproxima do final – Avalie a adesão

17 de maio de 2024
Notícias

CONFAZ DEFINIRÁ UNIFORMIZAÇÃO DO ICMS PARA IMPORTAÇÃO VIA E-COMMERCE

24 de julho de 2023
Próximo Post

Retrospectiva 2020: Os Julgamentos do STF

GFIP sofre alterações para se adequar a decisões do STF

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Redes Sociais

  • Tributos diretos e indiretos: você sabe qual é a diferença?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Você sabe quais são os Impostos Municipais?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Comparando as principais diferenças entre auditoria interna e externa

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0

Categorias

  • Artigos
  • Institucional
  • Newsletter
  • Notícias
  • Serviços

SOBRE A VVF CONSULTORES

A VVF Consultores Tributários é uma marca forte e sólida que tem por essência o zelo pela ética e transparência em todos os seus serviços e relacionamentos.

INFORMAÇÕES

Fone: +55 16 3620-4342
E-mail: contato@vvfconsultores.com.br
Atendimento: Segunda a Sexta-feira - 9h às 18h

LOCALIZAÇÃO

Endereço: Avenida Antônio Diederichsen, 400, 16º andar, sala 1608, Edifício Metropolitan, Jardim América,
CEP: 14020-250, Ribeirão Preto-SP

2023 – VVF Consultores Tributários

Desenvolvido por: Nova Singular

Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato

2023- VVF Consultores Tributários