VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
VVF Consultores Tributários | Blog
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
Home Newsletter

STJ – ICMS DIFAL NÃO COMPÕE A BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS

VVF Consultores por VVF Consultores
16 de dezembro de 2024
em Newsletter
0
0
Compartilhamento
31
Views
Share on FacebookShare on Twitter

Em novembro de 2024, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o REsp 2.128.785/RS, e decidiu, por unanimidade, que o Diferencial de Alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS-Difal) não compõe as bases de cálculo da contribuição de PIS e da COFINS.  

O ICMS-Difal é a diferença entre a alíquota interestadual aplicada no estado de origem e a alíquota interna do estado destinatário, exigido em transações interestaduais. Diante deste conceito, a Corte entendeu que o ICMS-Difal não caracteriza receita bruta ou faturamento, e por isso, não deve incidir sobre as contribuições.   

No presente caso foi aplicado o mesmo racional do Tema 69/STF, em que o STF determinou que o ICMS não deve ser incluído na base de cálculo de PIS/COFINS, pois não se agrega ao patrimônio do contribuinte e não possui natureza de receita.  

Vale destacar que o STJ também estabeleceu o direito de o contribuinte compensar os valores devidamente recolhidos. 

Durante o julgamento, a Ministra Relatora Regina Helena Costa enfatizou que o tema foi pautado de forma inédita pela Corte, mas que já contava com o entendimento bem estabelecido pelo STF. 

Post Anterior

RECEITA VEDA EXCLUSÃO DE ICMS-ST DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS

Próximo Post

DESPESA OBRIGATÓRIA DE P&D GERA CRÉDITO DE PIS/COFINS

Relacionado Posts

Newsletter

STJ JULGARÁ TEMAS TRIBUTÁRIOS IMPORTANTES RELACIONADOS AO DIFAL E IPI NÃO RECUPERÁVEL

13 de outubro de 2025
Newsletter

GOVERNO DE SÃO PAULO ABRE EDITAIS DE TRANSAÇÃO PARA DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA

13 de outubro de 2025
Newsletter

JUSTIÇA DE MINAS GERAIS AFASTA ISSQN NAS ETAPAS DO PROCESSO INDUSTRIAL

13 de outubro de 2025
Newsletter

STJ RECONHECE O DIREITO CREDITÓRIO DE ICMS SOBRE PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS

13 de outubro de 2025
Próximo Post

DESPESA OBRIGATÓRIA DE P&D GERA CRÉDITO DE PIS/COFINS

COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DO ISS NA ÓTICA DO STJ – LEASING, LABORATÓRIOS E EMPRESA SEM SEDE NO MUNICÍPIO EM QUE O SERVIÇO É PRESTADO

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Redes Sociais

  • Tributos diretos e indiretos: você sabe qual é a diferença?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Você sabe quais são os Impostos Municipais?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Comparando as principais diferenças entre auditoria interna e externa

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0

Categorias

  • Artigos
  • Institucional
  • Newsletter
  • Notícias
  • Serviços

SOBRE A VVF CONSULTORES

A VVF Consultores Tributários é uma marca forte e sólida que tem por essência o zelo pela ética e transparência em todos os seus serviços e relacionamentos.

INFORMAÇÕES

Fone: +55 16 3620-4342
E-mail: contato@vvfconsultores.com.br
Atendimento: Segunda a Sexta-feira - 9h às 18h

LOCALIZAÇÃO

Endereço: Avenida Antônio Diederichsen, 400, 16º andar, sala 1608, Edifício Metropolitan, Jardim América,
CEP: 14020-250, Ribeirão Preto-SP

2023 – VVF Consultores Tributários

Desenvolvido por: Nova Singular

Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato

2023- VVF Consultores Tributários