Após apreciação do processo 2.089.686/RS (AgInt) a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, por unanimidade, ser direito do contribuinte o aproveitamento de créditos de PIS/COFINS sobre os valores pagos a título de ICMS-ST (substituição tributária) na etapa antecedente.
A decisão foi proveniente da análise de um recurso interposto pela Fazenda Nacional contra a decisão monocrática da Ministra Relatora Regina Helena Costa. Anteriormente, a ministra já havia reconhecido o aproveitamento dos créditos, afirmando que quando o substituído obtém uma mercadoria, esta já está acrescida do custo do tributo recolhido na etapa anterior.
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