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STJ – DESISTÊNCIA DE EMBARGOS EM REFIS AFASTA HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA

VVF Consultores por VVF Consultores
6 de novembro de 2024
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Após análise do RE 2.075.544/MG, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o contribuinte não pode ser condenado ao pagamento de honorários de sucumbência quando desistir de embargos à execução fiscal devido a adesão ao programa de parcelamento.

No presente caso, o contribuinte opôs embargos à execução fiscal para debater a cobrança de débitos de ICMS, porém, posteriormente optou por aderir ao REFIS e desistir da ação.

Segundo o STJ, no caso de previsão de pagamento de honorários advocatícios no momento da adesão ao parcelamento, não poderá ser imposto o pagamento de sucumbência diante da desistência dos embargos à execução fiscal, pois configuraria bis in idem, ou seja, a penalidade em duplicidade pelo mesmo assunto.

O mesmo entendimento deve-se aplicar às ações anulatórias, que igualmente funcionam como peça de defesa contra cobranças e a sua desistência é requisito para a validade dos parcelamentos.

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