VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
VVF Consultores Tributários | Blog
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
Home Newsletter

STJ DECIDE QUE O PERÍODO DE APURAÇÃO PARA COMPENSAÇÃO É A DATA DO FATO GERADOR

VVF Consultores por VVF Consultores
17 de abril de 2025
em Newsletter
0
0
Compartilhamento
33
Views
Share on FacebookShare on Twitter

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que, para fins de compensação de créditos tributários, o “período de apuração” refere-se à data do fato gerador do tributo que originou o crédito, e não ao momento em que o crédito foi reconhecido judicialmente com trânsito em julgado.  

O entendimento foi firmado no julgamento do Recurso Especial nº 1.958.937, interposto pela empresa Fabrimar S.A. Indústria e Comércio. A empresa argumentava que o período de apuração deveria ser considerado a partir do trânsito em julgado da decisão que reconheceu o crédito. No entanto, o relator, ministro Sérgio Kukina, destacou que a legislação vigente (Lei 11.457/07) vincula o período de apuração à data do fato gerador do tributo, acompanhando o entendimento da Receita Federal do Brasil. 

Na prática, a Receita Federal impede a utilização dos créditos reconhecidos depois da implementação do e-Social, quando esses créditos se refiram a tributos com fatos geradores anteriores ao sistema. 

Portanto, para a compensação de créditos tributários, deve-se considerar a data em que ocorreu o fato gerador do tributo, independentemente do momento em que o crédito foi reconhecido judicialmente. 

Post Anterior

NOVAS ALÍQUOTAS DE ICMS EM PI, MA, AC, SE E ES

Próximo Post

CONTRIBUINTES CONSEGUEM ADIAR FIM DO BENEFÍCIO FISCAL DO PERSE

Relacionado Posts

Newsletter

DESFECHO DOS DECRETOS DE AUMENTO DO IOF

11 de agosto de 2025
Newsletter

RECEITA FEDERAL PERMITE O CREDITAMENTO DE PIS COFINS SOBRE FRETES DE INSUMOS COM ALÍQUOTA 0%

11 de agosto de 2025
Newsletter

SOLUÇÃO DE CONSULTA DA SEFAZ/SP AFASTA ITCMD SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL NO EXTERIOR

11 de agosto de 2025
Newsletter

PUBLICADOS REFIS NOS ESTADOS DE TO, PR E RJ

11 de agosto de 2025
Próximo Post

CONTRIBUINTES CONSEGUEM ADIAR FIM DO BENEFÍCIO FISCAL DO PERSE

DECISÕES JUDICIAIS SUSPENDEM COBRANÇA DA CEG NO MARANHÃO, MAS TRIBUNAL REVOGA AS LIMINARES

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Redes Sociais

  • Tributos diretos e indiretos: você sabe qual é a diferença?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Você sabe quais são os Impostos Municipais?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Comparando as principais diferenças entre auditoria interna e externa

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0

Categorias

  • Artigos
  • Institucional
  • Newsletter
  • Notícias
  • Serviços

SOBRE A VVF CONSULTORES

A VVF Consultores Tributários é uma marca forte e sólida que tem por essência o zelo pela ética e transparência em todos os seus serviços e relacionamentos.

INFORMAÇÕES

Fone: +55 16 3620-4342
E-mail: contato@vvfconsultores.com.br
Atendimento: Segunda a Sexta-feira - 9h às 18h

LOCALIZAÇÃO

Endereço: Avenida Antônio Diederichsen, 400, 16º andar, sala 1608, Edifício Metropolitan, Jardim América,
CEP: 14020-250, Ribeirão Preto-SP

2023 – VVF Consultores Tributários

Desenvolvido por: Nova Singular

Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato

2023- VVF Consultores Tributários