No dia 15 de maio de 2023, o Superior Tribunal de Justiça proferiu uma importante decisão no AgInt no REsp 2.019.459/PR, autorizando o crédito de PIS/COFINS sobre ICMS-ST.
Sabe-se que o ICMS-ST é um mecanismo de cobrança antecipada de ICMS, no qual o contribuinte que realiza a venda é responsável pelo recolhimento do imposto não apenas sobre o valor da própria operação, mas também sobre as futuras operações que envolvam o produto.
Neste diapasão, o instituto da substituição tributária tem sido alvo de discussões e questionamentos judiciais no tocante à possibilidade de se creditar o PIS/COFINS sobre o ICMS-ST.
Ao julgar o AgInt no REsp 2.019.459/PR, a 1ª turma do STJ entendeu que é legítimo o creditamento de tais contribuições sobre o valor do ICMS recolhido via substituição tributária. Para os ministros, o ICMS-ST não representa um aumento do custo de aquisição das mercadorias, mas sim uma mera antecipação do imposto, que será compensado quando houver a efetiva saída do produto do estabelecimento.
Sabe-se que o posicionamento da Receita Federal é restritivo, o que, agora, apenas se agravou. Contudo, considerando que o ICMS-ST é um tributo não recuperável e compõe o custo do adquirente, entende-se que ele deveria fazer parte do crédito de PIS/COFINS, tal como já decidido pelo STJ no REsp nº 1461708/RS.
Ademais, o próprio Regulamento do Imposto de Renda (Decreto nº 9.580/2018 – art. 301) estabelece que os tributos não recuperáveis compõem o custo de aquisição.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu diversas vezes que o ICMS-ST é tributo irrecuperável e compõe o custo de aquisição da mercadoria, como por exemplo no RE 593.849/MG e nas ADINs 2675 e 2777.
Com essa decisão, as empresas poderão usufruir de relevante impacto positivo em suas gestões financeiras, possibilitando a geração de recursos adicionais para investimentos, expansão e até mesmo aumento da competitividade no mercado.
Diante dessa autorização do STJ para o crédito de PIS/COFINS sobre o ICMS-ST, é fundamental que as empresas busquem assessoria especializada para compreender os impactos e adequar suas operações de maneira a usufruir desse direito de forma correta e segura. Entre em contato com um de nossos consultores especializados!