VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
VVF Consultores Tributários | Blog
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
Home Newsletter

STJ AFASTA CONCOMITÂNCIA DE MULTA DE OFÍCIO E ISOLADA

VVF Consultores por VVF Consultores
12 de dezembro de 2023
em Newsletter
0
0
Compartilhamento
462
Views
Share on FacebookShare on Twitter

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, por unanimidade, a impossibilidade de cumulação das multas isoladas e de ofício. 

O entendimento sobreveio após análise do caso REsp 1708819/RS, em que a empresa Célula Comércio e Importação de Auto Peças recorreu de decisão proferida pelo TRF4. O tribunal de origem havia decidido a favor da possibilidade de aplicação de multas tocantes ao controle de importação (multas isoladas), concomitantemente com a aplicação de multas ocasionadas pelo não recolhimento de tributos (multas de ofício), afirmando que se tratam de penalidades com naturezas distintas. 

A Fazenda Nacional, em sustentação oral, alegou que as referidas multas são originadas de situações distintas, ou seja, enquanto a multa isolada decorreu da infração de uma obrigação acessória, a multa de ofício foi proveniente pelo não cumprimento de uma obrigação principal, o que possibilitaria a aplicação conjunta.  

O voto do ministro Sérgio Kukina prevaleceu no julgamento, e o entendimento dado foi de que apesar de haver precedentes da 2ª Turma sobre a possibilidade de aplicação dos dois tipos de multa conjuntamente, existem também precedentes que expressam a impossibilidade de cumulação. Desta forma, a decisão foi unânime pela impossibilidade de aplicação conjunta das multas.  

Destaca-se que recentemente o CARF (Conselho Administrativo de Recurso Fiscais) reafirmou seu entendimento sobre o assunto e julgou ser possível a aplicação concomitante de multa isolada e de ofício. 

Neste cenário, é sempre válida a contestação da aplicação dúplice de penalidade, pois se vislumbra um excesso de punição e ônus ao contribuinte. 

Tags: Célula ComérciocumulaçãoisoladasmultasSTJ
Post Anterior

PAT – TRIBUNAL RECONHECE ILEGALIDADE NA LIMITAÇÃO DAS DEDUÇÕES

Próximo Post

TRIBUTAÇÃO NO BRASIL: DESTAQUES DE 2023, DESDOBRAMENTOS E EXPECTATIVAS PARA 2024

Relacionado Posts

Newsletter

STJ LIMITA ALTERAÇÕES NA CDA APÓS O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL

17 de novembro de 2025
Newsletter

CARF PERMITE DEDUTIBILIDADE DE JCP EXTEMPORÂNEO

17 de novembro de 2025
Newsletter

STF ENTENDE PELA INCIDÊNCIA DE CIDE NAS REMESSAS AO EXTERIOR

17 de novembro de 2025
Newsletter

CARF ENTENDE PELA INCIDÊNCIA DE IRPJ E CSLL SOBRE LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR

17 de novembro de 2025
Próximo Post

TRIBUTAÇÃO NO BRASIL: DESTAQUES DE 2023, DESDOBRAMENTOS E EXPECTATIVAS PARA 2024

EM PAUTA: JULGAMENTO SOBRE ICMS EM TUST/TUSD (STJ) 

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Redes Sociais

  • Tributos diretos e indiretos: você sabe qual é a diferença?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Você sabe quais são os Impostos Municipais?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Comparando as principais diferenças entre auditoria interna e externa

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0

Categorias

  • Artigos
  • Datas Comemorativas
  • Institucional
  • Newsletter
  • Notícias
  • Serviços

SOBRE A VVF CONSULTORES

A VVF Consultores Tributários é uma marca forte e sólida que tem por essência o zelo pela ética e transparência em todos os seus serviços e relacionamentos.

INFORMAÇÕES

Fone: +55 16 3620-4342
E-mail: contato@vvfconsultores.com.br
Atendimento: Segunda a Sexta-feira - 9h às 18h

LOCALIZAÇÃO

Endereço: Avenida Antônio Diederichsen, 400, 16º andar, sala 1608, Edifício Metropolitan, Jardim América,
CEP: 14020-250, Ribeirão Preto-SP

2023 – VVF Consultores Tributários

Desenvolvido por: Nova Singular

Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato

2023- VVF Consultores Tributários