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STF REAFIRMA QUE RESTITUIÇÃO SÓ É POSSÍVEL VIA PRECATÓRIO

VVF Consultores por VVF Consultores
5 de setembro de 2023
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O Supremo Tribunal Federal (STF), por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.420.691/SP – Tema 1262, reafirmou seu entendimento de que a restituição de indébito reconhecido judicialmente deve ocorrer apenas via precatório. 

No caso em tela, o Plenário do STF se debruçou para reanalisar uma decisão do Tribunal de Justiça que divergia da jurisprudência predominante na Corte, e que admitia que a restituição poderia acontecer por vias alternativas aos precatórios. 

Inclusive, recentemente, em 09/2022, o STJ, no REsp 1.951.855-SC, havia reconhecido o direito de os contribuintes reaverem seus tributos pagos a maiores, em dinheiro, através de processo administrativo. 

Agora, o STF afasta este entendimento e fixa de forma final que a restituição de valores pagos indevidamente em dinheiro apenas pode ocorrer via precatórios. Contudo, isso não afasta o direito de os contribuintes realizarem a compensação administrativa de seus créditos. 

Ao final, o STF fixou a seguinte Tese no Tema de Repercussão Geral nº 1.262: “Não se mostra admissível a restituição administrativa do indébito reconhecido na via judicial, sendo indispensável a observância do regime constitucional de precatórios, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.” 

Tags: corteprecatóriorecurso extraordinárioRestituiçãoSTJ
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