VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
VVF Consultores Tributários | Blog
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
Home Newsletter

STF REAFIRMA QUE RESTITUIÇÃO SÓ É POSSÍVEL VIA PRECATÓRIO

VVF Consultores por VVF Consultores
5 de setembro de 2023
em Newsletter
0
0
Compartilhamento
672
Views
Share on FacebookShare on Twitter

O Supremo Tribunal Federal (STF), por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.420.691/SP – Tema 1262, reafirmou seu entendimento de que a restituição de indébito reconhecido judicialmente deve ocorrer apenas via precatório. 

No caso em tela, o Plenário do STF se debruçou para reanalisar uma decisão do Tribunal de Justiça que divergia da jurisprudência predominante na Corte, e que admitia que a restituição poderia acontecer por vias alternativas aos precatórios. 

Inclusive, recentemente, em 09/2022, o STJ, no REsp 1.951.855-SC, havia reconhecido o direito de os contribuintes reaverem seus tributos pagos a maiores, em dinheiro, através de processo administrativo. 

Agora, o STF afasta este entendimento e fixa de forma final que a restituição de valores pagos indevidamente em dinheiro apenas pode ocorrer via precatórios. Contudo, isso não afasta o direito de os contribuintes realizarem a compensação administrativa de seus créditos. 

Ao final, o STF fixou a seguinte Tese no Tema de Repercussão Geral nº 1.262: “Não se mostra admissível a restituição administrativa do indébito reconhecido na via judicial, sendo indispensável a observância do regime constitucional de precatórios, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.” 

Tags: corteprecatóriorecurso extraordinárioRestituiçãoSTJ
Post Anterior

NOVA TESE DO SÉCULO? EXCLUSÃO DO PIS/COFINS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS

Próximo Post

ADC 49 – EMPRESAS PEDEM ESCLARECIMENTO SOBRE A POSSIBILIDADE DE COBRANÇA RETROATIVA DE ICMS

Relacionado Posts

Newsletter

1ª TURMA DO STJ RECONHECE A POSSIBILIDADE DE APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS DE PIS E COFINS SOBRE O ÁLCOOL ADQUIRIDO PARA ACRÉSCIMO À GASOLINA PELOS DISTRIBUIDORES DE COMBUSTÍVEIS

20 de junho de 2025
Newsletter

STJ DECIDE QUE O DIFAL DEVE SER EXCLUÍDO DAS BASES DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS

20 de junho de 2025
Newsletter

STJ RECONHECE LEGALIDADE DE PRAZO DE CINCO ANOS PARA COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA

20 de junho de 2025
Newsletter

EXCLUSÃO TUST TUSD – AUTORREGULARIZAÇÃO

20 de junho de 2025
Próximo Post

ADC 49 – EMPRESAS PEDEM ESCLARECIMENTO SOBRE A POSSIBILIDADE DE COBRANÇA RETROATIVA DE ICMS

JUROS DE MORA DECORRENTES DE CONTRATOS DEVEM SER INCLUÍDOS NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ/CSLL

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Redes Sociais

  • Tributos diretos e indiretos: você sabe qual é a diferença?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Você sabe quais são os Impostos Municipais?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Comparando as principais diferenças entre auditoria interna e externa

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0

Categorias

  • Artigos
  • Institucional
  • Newsletter
  • Notícias
  • Serviços

SOBRE A VVF CONSULTORES

A VVF Consultores Tributários é uma marca forte e sólida que tem por essência o zelo pela ética e transparência em todos os seus serviços e relacionamentos.

INFORMAÇÕES

Fone: +55 16 3620-4342
E-mail: contato@vvfconsultores.com.br
Atendimento: Segunda a Sexta-feira - 9h às 18h

LOCALIZAÇÃO

Endereço: Avenida Antônio Diederichsen, 400, 16º andar, sala 1608, Edifício Metropolitan, Jardim América,
CEP: 14020-250, Ribeirão Preto-SP

2023 – VVF Consultores Tributários

Desenvolvido por: Nova Singular

Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato

2023- VVF Consultores Tributários