O STF decidiu que não incide o Imposto sobre a Transmissão, Causa Mortis e Doação nos planos de previdência Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL). A decisão foi tomada no âmbito do Recurso Extraordinário n.º 1.363.013 (Tema 1.214), e é vinculante para todo o Poder Judiciário.
O ITCMD é cobrado nos casos de doação ou herança, e incide sobre os bens e direitos objeto da doação ou transmitidos em razão da morte do titular. Para o STF, os planos de previdência não podem ser considerados herança, já que o beneficiário não necessariamente é um dos herdeiros da pessoa falecida.
O caso está sendo julgado no plenário virtual do STF, com previsão de finalização até 13/12/2025. Até lá, pode ser feito pedido de destaque para reiniciar a votação no plenário presencial. No entanto, já há maioria de oito votos contra a cobrança do ITCMD.
No Congresso Nacional, a Câmara dos Deputados concluiu a votação do Projeto de Lei n.º 108/2024, um dos projetos de lei de regulamentação da reforma tributária de 2023. O texto também afasta a incidência do ITCMD sobre os valores de VGBL e PGBL. O projeto ainda precisa ser aprovado pelo Senado para começar a valer. Dessa forma a expectativa é que a legislação siga o atual entendimento do STF na matéria.