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STF DECLARA CONSTITUCIONAL A TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM, MAS MODULA EFEITOS

VVF Consultores por VVF Consultores
5 de agosto de 2022
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O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu pela modulação de efeitos da decisão que afirmou ser constitucional a terceirização das atividades-meio e atividades-fim, independentemente do objeto social das empresas. 

Neste sentido, decidiu-se que a legalidade da terceirização das atividades-fim apenas se aplicará para o futuro e para processos não encerrados na data da conclusão do julgamento, 30/08/2018. Por conseguinte, ficou proibido o ajuizamento de ações rescisórias pelas empresas contra decisões transitadas em julgado antes da mencionada data. 

Rememora-se que em 2018 o STF firmou-se a seguinte tese: “É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”. 

Em razão do julgamento, a Procuradoria Geral da República (PGR) solicitou ao Supremo a modulação da decisão para evitar o ajuizamento de ações rescisórias dedicadas à rediscussão de decisões fundamentadas em entendimento até então pacífico na jurisprudência, ou seja, de que não seria possível a terceirização das atividades-fim. 

O pedido da PGR foi acolhido e as empresas que tinham a discussão judicial já encerrada antes de 30/08/2018 ficaram impedidas de proporem ações rescisórias ou discutirem condenações em razão da terceirização de atividade-fim. 

Atualmente, as empresas e entidades de classe apresentaram Reclamação, com pedido de cautelar, ao STF para que seja suspenso o resultado do julgamento, uma vez que a modulação não foi alcançada por a maioria qualificada de oito votos. 

Este tema é de extrema relevância, pois há milhares de processos que envolvendo a terceirização, sendo que em muitos há depósitos judiciais vultosos. 

Tags: ContitucionalSTFTerceirização
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