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STF DECIDE QUE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO DE PIS/COFINS DA MP 1.118/22 DEVE RESPEITAR A NOVENTENA

VVF Consultores por VVF Consultores
5 de julho de 2022
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O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, por unanimidade, a liminar que garante aos consumidores finais de óleo diesel o direito ao crédito de PIS e COFINS durante o período de 90 (noventa) dias, contados da data da publicação da Medida Provisória nº 1.118/2022.  

A controvérsia é objeto da ADI 7181, que discute a constitucionalidade da MP nº 1.118/2022, publicada em 18 de maio de 2022. Essa Medida Provisória alterou a Lei Complementar nº 192/2022, o qual disciplina a tributação de combustíveis.  

Na redação original, a LC nº 192/2022, além de reduzir à zero as alíquotas de PIS e COFINS sobre diesel, biodiesel, gás de cozinha e querosene de aviação, também garantia a todas as pessoas jurídicas da cadeia sob o regime da não cumulatividade, inclusive os adquirentes finais, a manutenção dos créditos.  

Contudo, a MP nº 1.118/2022 passou a autorizar somente aos produtores e postos de gasolina tomarem os respectivos créditos, afastando, assim, o direito para os consumidores finais e distribuidoras de combustíveis.  

A liminar, proferida pelo Ministro Dias Toffoli, deferiu em parte o pedido da Confederação Nacional dos Transportes (CNT), que havia solicitado a suspensão imediata dos efeitos da Medida Provisória, em razão da necessidade de se respeitar a anterioridade nonagesimal ou noventena. 

O entendimento do Ministro Dias Toffoli foi referendado pelo plenário do STF. 

Na prática, o entendimento do STF garante aos contribuintes finais de PIS e COFINS, sob o regime da não cumulatividade do tributo, a tomada dos créditos por 90 (noventa) dias corridos da data da publicação da Medida Provisória, ou seja, a partir de 18 de maio de 2022.  

Para o STF, a majoração indireta de tributo, inclusive por meio de revogação de benefício fiscal, deve respeitar os princípios constitucionais da anterioridade geral e nonagesimal. Assim, a MP 1.118/22 ao modificar a Lei Complementar nº 192/2022 com efeitos imediatos retirou o direito dos adquirentes finais de combustíveis, desonerados de tributação, de aproveitarem os créditos de PIS/COFINS vinculados à cadeia.  

Tags: CofinsCRÉDITOPisRESTRIÇÃOSTF
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