A Ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Regina Helena Costa, relatora no Tema de Repercussão Geral 1.079 (REsp 1.898.532/CE e 1.905.870/PR), votou contra a vigência do teto de 20 salários-mínimos para a apuração da base de cálculo das contribuições destinadas ao Sistema S (SESC, SENAI, SESI e SENAC). O julgamento foi suspenso após o voto em função do pedido de vista pelo Ministro Mauro Campbell Marques.
A controvérsia analisada pelo Poder Judiciário consiste em entender se os artigos 1º e 3º do Decreto-Lei nº 2.318/86 revogaram apenas o art. 4º da Lei nº 6.950/81, que instituía a base de cálculo para as contribuições previdenciárias, ou também o seu parágrafo único, que expressamente limita a base de cálculo das contribuições em favor das entidades parafiscais.
Para os contribuintes, a revogação da norma ocorreu de forma parcial, de maneira que o limite ainda seria aplicável às contribuições a terceiros destinadas ao Sistema S.
Entretanto, a Ministra Relatora entendeu, em seu voto, que houve revogação total da norma, de maneira que este teto não estaria vigente no cenário legislativo atual.
Apesar disso, a Ministra admitiu que o STJ possuía um entendimento de longa data favorável aos contribuintes, sugerindo que, caso confirmada, decisão não afete as empresas que propuseram discussão própria junto ao Poder Judiciário antes do início do julgamento.
O julgamento deve ocorrer em até 90 dias do pedido de vista, mas neste ínterim, haverá recesso do Poder Judiciário. Assim, espera-se que a conclusão do julgamento se dê no início do próximo ano.