Os conselheiros da 3ª Turma da Câmara Superior do CARF, permitiram o aproveitamento extemporâneo de créditos de PIS e COFINS na aquisição de insumos, sem a necessidade de retificação das obrigações acessórias.
Por maioria dos votos, os conselheiros entenderam que o contribuinte pode usar créditos de PIS e COFINS fora do prazo previsto pelo órgão, sem a necessidade de ter que retificar as declarações fiscais, pois, nesse caso, o contribuinte apresentou um laudo com a comprovação de que esses valores ainda não tinham sido aproveitados.
Entretanto, 24 horas depois, a mesma 3ª Turma da Câmara Superior do CARF, proferiu decisão em sentido contrário, exigindo as retificações. Mas, nesse caso, não havia comprovação de que os créditos tributários ainda não tinham sido usados pelo contribuinte.
Desde 2018, as decisões do CARF têm variado nos julgamentos como aconteceu nos dois casos citados. Já a Receita Federal, em geral, exige a retificação das obrigações acessórias para o aproveitamento dos créditos extemporâneos.
Por isso, as decisões dos dois casos citados são importantes para facilitar o aproveitamento desses créditos extemporâneos sem que o contribuinte tenha um enorme trabalho com a retificação das obrigações acessórias, pois respaldam a importância de se comprovar a não utilização anterior dos créditos.