VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
VVF Consultores Tributários | Blog
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
Home Newsletter

SEGUNDO CÂMARA SUPERIOR DO CARF, CRÉDITO EXTEMPORÂNEO EMBASADO EM LAUDO DEVE SER ADMITIDO

VVF Consultores por VVF Consultores
7 de dezembro de 2022
em Newsletter
0
0
Compartilhamento
66
Views
Share on FacebookShare on Twitter

Os conselheiros da 3ª Turma da Câmara Superior do CARF, permitiram o aproveitamento extemporâneo de créditos de PIS e COFINS na aquisição de insumos, sem a necessidade de retificação das obrigações acessórias. 

Por maioria dos votos, os conselheiros entenderam que o contribuinte pode usar créditos de PIS e COFINS fora do prazo previsto pelo órgão, sem a necessidade de ter que retificar as declarações fiscais, pois, nesse caso, o contribuinte apresentou um laudo com a comprovação de que esses valores ainda não tinham sido aproveitados. 

Entretanto, 24 horas depois, a mesma 3ª Turma da Câmara Superior do CARF, proferiu decisão em sentido contrário, exigindo as retificações. Mas, nesse caso, não havia comprovação de que os créditos tributários ainda não tinham sido usados pelo contribuinte. 

Desde 2018, as decisões do CARF têm variado nos julgamentos como aconteceu nos dois casos citados. Já a Receita Federal, em geral, exige a retificação das obrigações acessórias para o aproveitamento dos créditos extemporâneos. 

Por isso, as decisões dos dois casos citados são importantes para facilitar o aproveitamento desses créditos extemporâneos sem que o contribuinte tenha um enorme trabalho com a retificação das obrigações acessórias, pois respaldam a importância de se comprovar a não utilização anterior dos créditos. 

Tags: CARFCofinsCRÉDITOPis
Post Anterior

TJ-RN RECONHECE INCONSTITUCIONALIDADE DE FUNDOS ESTADUAIS PARA FRUIÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS

Próximo Post

TRIBUNAIS TEM AFASTADO ICMS EM CASOS DE ROUBO – ENTENDA O RACIONAL E SUAS IMPLICAÇÕES

Relacionado Posts

Newsletter

CONVÊNIO ICMS Nº 14/2025 PRORROGA PROGRAMA DE PARCELAMENTO PARA O ESTADO DE MATO GROSSO

9 de maio de 2025
Newsletter

STJ DECIDE QUE ITCMD DEVE CONSIDERAR O VALOR DE MERCADO DOS IMÓVEIS PERTENCENTES ÀS PESSOAS JURÍDICAS

9 de maio de 2025
Newsletter

STF ANULA DECISÃO DO CARF SOBRE TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM

9 de maio de 2025
Newsletter

STJ FIXA TESE ACERCA DE CREDITAMENTO DE IPI NA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS

9 de maio de 2025
Próximo Post

TRIBUNAIS TEM AFASTADO ICMS EM CASOS DE ROUBO – ENTENDA O RACIONAL E SUAS IMPLICAÇÕES

CRÉDITO DE PIS/COFINS EM DESPESAS COM PRODUTO ACABADO

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Redes Sociais

  • Tributos diretos e indiretos: você sabe qual é a diferença?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Você sabe quais são os Impostos Municipais?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Comparando as principais diferenças entre auditoria interna e externa

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0

Categorias

  • Artigos
  • Institucional
  • Newsletter
  • Notícias
  • Serviços

SOBRE A VVF CONSULTORES

A VVF Consultores Tributários é uma marca forte e sólida que tem por essência o zelo pela ética e transparência em todos os seus serviços e relacionamentos.

INFORMAÇÕES

Fone: +55 16 3620-4342
E-mail: contato@vvfconsultores.com.br
Atendimento: Segunda a Sexta-feira - 9h às 18h

LOCALIZAÇÃO

Endereço: Avenida Antônio Diederichsen, 400, 16º andar, sala 1608, Edifício Metropolitan, Jardim América,
CEP: 14020-250, Ribeirão Preto-SP

2023 – VVF Consultores Tributários

Desenvolvido por: Nova Singular

Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato

2023- VVF Consultores Tributários