A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), através da Portaria CAT nº 80/2021, alterou o prazo para que os contribuintes paulistas do ICMS realizem o credenciamento ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) passando a prever, excepcionalmente, o prazo de 30/11/2021 para que seja realizada a adesão retroativa ao ROT-ST (efeitos desde 15 de janeiro de 2021), ou para que efetuem o pagamento do complemento do ICMS-ST (desde 15 de janeiro de 2021).
Vale lembrar que o ROT-ST consiste na dispensa do pagamento do complemento do ICMS retido antecipadamente por substituição tributária quando o valor da operação for maior que a base de cálculo da retenção e, ao mesmo passo, impede a restituição do imposto retido a maior quando o valor da operação for inferior à base de cálculo de retenção do imposto.
Os Microempreendedores Individuais (MEI) e os optantes pelo Regime do Simples Nacional serão automaticamente credenciados no ROT-ST de forma retroativa a 15/01/2021, exceto se manifestarem a renúncia ao credenciamento automático por meio do Sistema e-Ressarcimento até 30/11/2021. Já para os contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA), o pedido de adesão retroativa ao ROT-ST precisa também ser realizado até 30/11/2021, no sistema e-Ressarcimento.
É importante salientar que o prazo de adesão ao ROT-ST não se encerra dia 30 de novembro, mas apenas a possibilidade de adesão retroativa a 15 de janeiro. A permanência no ROT, contudo, é de no mínimo 12 (doze) meses. Adicionalmente, a adesão retroativa ao ROT está restrita ao contribuinte que não houver realizado pedido de ressarcimento do ICMS-ST no período de 15 de janeiro ao dia 30 deste mês.
As adesões podem ser realizadas no endereço eletrônico: https://www.fazenda.sp.gov.br/eRessarcimento.