O Senado aprovou essa semana em dois turnos, por maioria qualificada de 2/3 (53 votos), o texto da reforma tributária. A aprovação da reforma no Senado era praticamente o passo derradeiro para que aquela seja efetivamente instituída. Ainda que haja divergência ao quanto aprovado inicialmente na Câmara, houve grande consenso entre as casas legislativas, o que permite o avanço e promulgação, ainda que de forma parcial.
O texto base votado foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no dia 07.11 com poucos ajustes em relação ao quanto aprovado na Câmara, em julho.
Os principais pontos aprovados no senado frente ao texto da câmara são:
- Previsão que os regimes específicos da IBS e da CBS deverão (e não poderão) ser previstos em lei complementar, o que reforça a obrigatoriedade de que esses regimes sejam instituídos;
- Retorno da vedação da incidência Imposto Seletivo (IS) sobre bens e serviços que tenham alíquotas reduzidas da CBS e do IBS;
- IS sobre armas
- Inclusão de vedação para que a União, os Estados e os Municípios editem normas infralegais sobre matéria tributária sem dar ampla publicidade aos estudos e pareceres que as embasaram;
- Previsão de que a lei complementar do IBS e da CBS deverá dispor sobre critérios de obrigações acessórias;
- Permissão para que os Estados que possuam contribuições estaduais sobre produtos primários e semielaborados criadas como condições para benefícios do ICMS substituam essas contribuições por outras semelhantes não vinculadas ao ICMS, as quais poderão vigorar até 2043;
- Ampliação das hipóteses de redução de alíquota em 100% para as entidades de Inovação, Ciência e Tecnologia (ICT) sem fins lucrativos, a qual abrangerão também o IBS, e não só a CBS;
- Alteração da redação do dispositivo que previa a redução em 60% das alíquotas de IBS e CBS para serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano, de forma a restringir essa redução somente para o transporte público;
- Aquisição de medicamentos e dispositivos médicos pela administração direta, autarquias e fundações públicas, bem como pelas entidades de assistência social de que trata o art. 150, VI, “c” da Constituição Federal serão beneficiadas pela redução de alíquota de 100% da CBS e do IBS, nos termos definidos em Lei Complementar;
- Permissão de que pessoas físicas sejam beneficiárias do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais;
- Aumento para R$ 60 bilhões no fundo mantido pela União para reduzir as desigualdades regionais e sociais e diminuir as competências do comitê gestor do futuro imposto estadual e municipal
- Previsão de que as importações realizadas por órgãos públicos terão igualdade de tratamento em relação às aquisições internas;
- Previsão de que haverá o cashback também para operações com o gás liquefeito de petróleo ao consumidor de baixa renda.
- Redução do prazo para o envio pelo Executivo dos projetos de lei que regulamentem a Emenda Constitucional derivada da PEC nº 45/19 para 180 dias após a promulgação.
- Redução do prazo para o envio pelo Executivo do projeto de lei tratando da reforma da tributação da renda para 90 dias, e instituição de um prazo de 90 dias para que o Executivo envie um projeto de reforma da tributação da folha.
- Prorrogação de benefícios fiscais do IPI, que será extinto, para plantas automobilísticas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste até 2032. A novidade é que a regalia só será oferecida para automóveis “descarbonizantes”, como carros elétricos.
- Redução de 60% para o setor de eventos e a atividade de micro e minigeração distribuída terá disciplina específica em lei complementar;
- Regime tributário diferenciado para os Correios;
- Extensão dos benefícios da ZFM para as ALC
- Regime favorecido para hidrogênio verde e fertilizante derivado de processo produtivo
- Nova faixa de redução de 30% nas alíquotas para os “serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que sejam submetidas a fiscalização por conselho profissional”, tais como advogados, contadores e engenheiros.
- Por fim, criou-se uma trava para as alíquotas de IBS e CBS que obedecerá ao cálculo da média dos tributos em extinção, em proporção ao PIB no período de 2012 a 2021. Esta média será verificada também para o futuro nos quatro anos seguintes à reforma, de modo a se obter um teto de referência justo. Caso a arrecadação exceda, um gatilho poderá ser acionado para reduzir a cobrança.
O texto agora retornará para a Câmara dos Deputados, a qual analisará o tema mais uma vez.
Se houver a aprovação em dois turnos por maioria qualificada de 3/5 dos deputados (308), as partes aprovadas são promulgadas como Emendas Constitucionais.
Registra-se ainda a possibilidade de se promulgar parcialmente as propostas, de modo a evitar que toda a reforma fique travada por divergências entre as casas.
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