No início deste mês a Receita Federal do Brasil realizou o envio de notificações aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, advertindo-os sobre divergências encontradas pelo órgão a respeito dos valores de receita declarada mensalmente através do PGDAS-D, com o objetivo de encorajá-los à autorregularização antes do início de ações fiscais, que podem acarretar penalizações mais graves, inclusive com representação fiscal para fins penais perante o Ministério Público pelo crime de sonegação.
A notificação pode ser encontrada no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional, acessado pelo optante a partir do Portal do Simples com certificado digital ou código de acesso. A partir da ciência da notificação, o contribuinte conta com até 90 dias para regularizar suas pendências. Não havendo consulta à mensagem em até 45 dias, será considerada cientificada automaticamente a partir desta data.
Para regularizar sua situação, o contribuinte deverá retificar o PGDAS-D dos meses em que foram encontradas inconsistências, utilizando os valores de receita descritos mensalmente pela Receita Federal na notificação. A partir da retificação, novas guias de recolhimento deverão ser geradas para pagamento do crédito tributário. Após os procedimentos, não é necessário enviar quaisquer documentos de forma física ou digital à Receita Federal, cabendo apenas aguardar o prazo de análise final pelo órgão.
Impende destacar que, caso o contribuinte não concorde com as divergências apontadas pelo fisco, não é cabível impugnar a notificação, pois esta é apenas orientativa. Nesse caso, deverá aguardar o fim das análises da RFB, que verificará se as inconsistências acarretarão a lavratura de auto de infração, este sim impugnável pelo contribuinte, desde que respeitado o prazo legal.