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RECEITA FEDERAL – JCP NÃO É DIVIDENDO PARA FINS DE IR/CS

VVF Consultores por VVF Consultores
7 de junho de 2022
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A Receita Federal através da Solução de Consulta (SC) n° 11, de 25 de março de 2022 manifestou-se a respeito da tributação dos Juros sobre o Capital Próprio (JCP) distribuído aos sócios e/ou acionistas por meio de valores constituídos através das subvenções para investimento. 

A legislação determina que as subvenções para investimentos serão tributadas caso tenham destinação diversa da que está prevista na legislação, notadamente, se forem distribuídas aos sócios/acionistas como dividendos. 

No entanto, o JCP detém tratamento distinto em razão de sua natureza, sendo este o cerne da consulta, em especial porque esta remuneração é considerada despesa financeira, mas as normas contábeis a considera como sendo dividendo, em razão da legislação societária. 

Ocorre que os juros sobre capital próprio não são equivalentes aos dividendos obrigatórios para fins tributários e, de acordo com o que a Receita Federal esclareceu na SC n° 11 no dia 25/03/2022, a distribuição de JCP não gera tributação sobre os ganhos advindos das subvenções de investimento. 

O posicionamento da RFB através da SC é importante e de impacto porque as grandes empresas remuneram os acionistas dessas duas formas, dividendos e JCP, sendo que a natureza dos pagamentos leva ou não a tributação dos ganhos tributários advindos das subvenções. 

Tags: Juros sobre o Capital PróprioReceita FederalSolução de Consulta
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